Da Redação, com Agência Câmara
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Depois da restrição do horário de funcionamento de bares em diversas cidades brasileiras, a Câmara, desta vez, analisa o Projeto de Lei 5814/13 que proíbe o som acima de 85 decibéis em casas noturnas e boates. Nesses locais o barulho ultrapassa essa marca e pode comprometer a audição dos frequentadores. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão que se adequar às novas normas. Caso contrário poderão ser multados, ou ter o alvará de funcionamento cassado.
A Lei de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) estabelece punição rigorosa em casos reicidentes, para àquelas que insistirem em infringir à Lei. Na primeira vez que o limite for ultrapassado, a boate será notificada para seguir as regras em até 15 dias. Se não se adequar, a casa de shows poderá ficar suspensa por 30 dias.
O projeto prevê multa a ser determinada por legislação, que pode ser triplicada em caso de reincidência. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar normas acessórias para implantação das regras.
Surdez
Para o depiutado autor da proposta, a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. “Muito se pode fazer para prevenir a perda auditiva induzida por ruído, mas pouco pode ser feito para reverter os danos que ela causa”, ressalta Santo Agostini.
Para o deputado, é preciso impor um limite à emissão de ruídos, para essas casas noturnas se adequarem a uma realidade mais saudável e menos nociva.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite de poluição sonora suportado pelo organismo humano à poluição sonora é de 65 decibéis. A partir de 85 decibéis, o sistema auditivo passa a ser realmente comprometido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.