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Política & Poder

Barroso revê decisão e vota para ampliar prazo de registro das federações partidárias

Relator do processo, Barroso havia fixado, em decisão provisória no final do ano passado, que as federações deveriam obedecer a mesma janela para registro dos partidos no TSE

Redação Jornal de Brasília

09/02/2022 16h05

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 9, para ampliar o prazo de registro das federações partidárias junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 31 de maio. O julgamento continua no plenário.

Relator do processo, Barroso havia fixado, em decisão provisória no final do ano passado, que as federações deveriam obedecer a mesma janela para registro dos partidos no TSE, que é de seis meses antes das eleições e neste ano encerraria em 2 de abril. Depois de sentar com dirigentes partidários, que reivindicavam mais tempo para destravar as negociações eleitorais, o ministro decidiu estender o prazo.

“Essa extensão até 31 de maio, portanto quase dois meses a mais, dá mais prazo e portanto maior perspectiva de negociações para fins de ajuste das federações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações. A minha lógica não é uma lógica política. A minha lógica é uma lógica constitucional, à luz do princípio da igualdade. É minimizar o tratamento diferenciado entre entidades que competirão entre si”, defendeu.

Durante a leitura do voto, Barroso destacou que a mudança é um ‘meio termo’ para atender aos partidos, mas sem ‘uma extensão excessiva’ do prazo, o que em sua avaliação tornaria o instituto das federações ‘perigosamente aproximado’ das coligações e poderia trazer para as federações uma ‘lógica de ocasião que se deseja evitar’.

O ministro ainda levou em consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.

O relator frisou ainda a diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.

“As coligações ofereciam esse grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”, disse Barroso.

Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, para quem a nova data proposta traz ‘segurança jurídica’.

“E também viabiliza a própria realização das federações em um tempo que considero, como disse, proporcional e razoável”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou para manter o prazo previsto na lei ordinária que criou as federações. O texto autoriza as aglutinações até a ‘data final do período de realização das convenções partidárias’, em 5 de agosto.

As federações partidárias exigem dos partidos atuação única, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo a legendas menores, ameaçadas pela cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições. Por terem abrangência nacional – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições –, as federações dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais.

Estadão Conteúdo

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