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Política & Poder

Baixa presença dos eleitores marca a manhã de votação no Distrito Federal

Arquivo Geral

31/10/2010 16h34

A baixa presença de eleitores nas seções eleitorais no Distrito Federal nesta manhã pode aumentar a abstenção em relação ao primeiro turno. Nas cidades de Taguatinga e Ceilândia, os dois maiores colégios eleitorais da cidade (com 216 mil e 309 mil eleitores, respectivamente), até às 14h deste domingo(  31), as urnas ainda não haviam recebido a metade dos eleitores.

 

O motivo do possível aumento de abstenções está no feriado de finados (2 de novembro) e a transferência do feriado do dia do servidor público (29 de outubro) para amanhã (1). Além disso, choveu durante a manhã, o que dificultou o trânsito no Distrito Federal e o deslocamento do eleitor que depende do transporte coletivo.

 

Na escola classe 42, em Taguatinga, com mais de 6 mil eleitores, não houve filas e nenhum registro de problemas com urnas eletrônicas ou qualquer tipo de crime eleitoral.

 

O Centro Educacional 7, de Ceilândia, possui mais de 10 mil eleitores e nem metade do eleitorado havia votado até o começo da tarde. Lá são 31 seções eleitorais. De acordo com o presidente da seção, Olavo Ferreira, comparado ao primeiro turno o movimento é fraco e o número de abstenções pode ser grande.

 

“No primeiro turno, nesse mesmo horário, já havíamos registrado mais de 60% presentes nas urnas. Hoje não chegamos a 50%. A hipótese é que os eleitores venham às urnas em peso no período da tarde, ou teremos um número superior a 20% de abstenções”.

 

A situação é semelhante na cidade de Samambaia. Com mais de 5 mil eleitores, o Centro de Ensino Fundamental 404, também não havia registrado o voto de a metade dos eleitores.

 

Neste segundo turno, os eleitores estão mais discretos, não há o mesmo volume de “santinhos” (panfletos com foto e número dos candidatos) além dos eleitores portarem poucas identificações de preferência por candidatos, como broches ou fitas.

 

O eleitor que não votar e não justificar a sua ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado. O eleitor tem 60 dias para justificar a sua ausência.

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