O candidato a deputado distrital pela Coligação Quero Mudar (PSL) Salomão de Melo Neto teve seu pedido de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). A decisão foi tomada com base no exame de certidão criminal apresentada pelo próprio candidato. O relator do pedido foi o juiz José Carlos Souza e Ávila.
Da certidão criminal constava condenação, transitada em julgado para a defesa do réu em 15 de março deste ano, pelos crimes previstos nos artigos 15 e 20 da lei 10.826/03 – conhecida como “Estatuto do Desarmamento”.
O artigo 15 da lei considera crime a conduta de “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. Já o artigo 20 tem a seguinte redação – “Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei”.
Em razão de ter sido condenado, sem mais possibilidade de recurso, os direitos de Melo Neto ficaram suspensos. E decorrência dessa condição, ele se tornou inelegível, nos termos do que prescreve a Constituição da República, em seu artigo 15, inciso III:
“Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Confira a lista de candidatos com situação julgada no TRE-DF:
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CANDIDATO |
CARGO |
SITUAÇÃO |
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Aguinaldo Lelis (PP) |
Deputado Distrital |
Pedido improcedente |
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Alexandre Costa Jorge (PSDB) |
Deputado Distrital |
Renúncia |
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Elias Tavares (PSC) |
Deputado Distrital |
Renúncia |
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Dedé Roriz (PRTB) |
Deputado Distrital |
Renúncia |
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Wilson Lima (PR) |
Deputado Distrital |
Pedido indeferido |
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Salomão de Melo e Neto (PSL) |
Deputado Distrital |
Pedido indeferido |
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Nixon Brasil (PTN) |
2º Suplente Senador |
Renúncia |