O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (11) no julgamento da chamada “trama golpista”, com o voto do ministro Cristiano Zanin, último a se manifestar na Primeira Turma. Com sua posição, o tribunal formou maioria para reconhecer a existência de uma organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Segundo Zanin, o grupo “constituiu e estabeleceu uma organização estável com duração superior a um ano cujo planejamento descrito em inúmeros documentos apreendidos previa ações coordenadas voltadas para a permanência – à revelia do processo eleitoral, pois, da vontade popular – no poder de Jair Messias Bolsonaro”. O ministro acrescentou que os acusados “objetivavam romper com o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente e da concertação expressa a um desejado uso das Forças Armadas”.
Placar final
- Alexandre de Moraes (relator) – condenação de todos os réus pelos crimes denunciados pela PGR.
- Flávio Dino – condenação de todos os réus.
- Luiz Fux – voto divergente, absolvendo Bolsonaro e cinco réus, mas condenando Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição do Estado de Direito.
- Cármen Lúcia – condenação de Bolsonaro e demais réus, formando maioria pela punição do ex-presidente.
- Cristiano Zanin – também votou pela condenação, ao destacar a atuação de uma Abin paralela, gerida pelos réus, para monitorar adversários políticos e desestabilizar as instituições.
Com o voto de Zanin, a Primeira Turma do STF consolidou a maioria pela condenação de Bolsonaro por organização criminosa, encaminhando o caso para a próxima fase do julgamento.
Próximos passos
O julgamento prossegue nesta sexta-feira (12), entre 9h e 19h, para a conclusão da análise das demais acusações, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em seguida, será iniciada a dosimetria das penas, que ocorre em três fases:
- Fixação da pena-base, de acordo com os limites previstos em lei;
- Avaliação de circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
- Verificação de causas que possam diminuir ou aumentar a punição.