O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou prejudicado o recurso especial em que Anna Christina Kubitschek Barbará Pereira, esposa do ex-vice-governador do Distrito Paulo Octávio Pereira e neta do ex-presidente Juscelino Kubitschek, questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura a suplente de senador por falta de quitação eleitoral.
O ministro Marcelo Ribeiro julgou o recurso prejudicado, em razão da perda de objeto, já que Anna Christina comunicou ao TSE, por meio de petição de 25 de agosto, que renunciava à pretensão de concorrer ao Senado Federal como primeira suplente da Coligação Esperança Renovada, requerendo, dessa forma, a desistência do recurso especial na Corte. Consta também dos autos do processo o pedido de renúncia endereçado à sua coligação.
O indeferimento do pedido de registro de Anna Christina pelo TRE do Distrito Federal atendeu a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo o MPE, a candidata não se encontrava quite com a Justiça Eleitoral, por não ter apresentado prestação de contas relativa à campanha disputada em 2006 para o cargo de senadora.
Segundo a Corte Regional, a comprovação da prestação de contas deveria ter sido feita por Anna Christina no momento do pedido de registro de candidatura, o que não ocorreu.