A candidata à prefeitura de Florianópolis, Angela Amin (PP), classificou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender os seus direitos políticos por cinco anos como "descabida". Por meio de nota, Angela disse que o departamento jurídico de sua campanha vai recorrer da sentença do ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que a condenou nesta segunda-feira por improbidade administrativa.<p><p>Ela afirmou ainda que "mantém o pleno direito" de seguir na disputa pela prefeitura da capital catarinense. Angela somou 24,57% dos votos válidos no último domingo e foi para o segundo turno com Gean Loureiro (PMDB), que teve 40,39% dos votos totais. Segundo o entendimento de membros do STJ, contudo, o reflexo da decisão de Marques no pleito da capital catarinense ainda é incerto.<p><p>Com a condenação, a possibilidade de Angela participar ou não do segundo turno dependerá da análise do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que ainda está analisando o caso. Segundo o entendimento do TSE, o mandato de Angela seria automaticamente cancelado se a decisão tivesse sido proferida antes do primeiro turno da eleição. Como ela foi cassada entre o primeiro e o segundo turno, a instituição considera que há um impasse.<p><p>Há a interpretação no TSE de que a inelegibilidade não pode decorrer de decisões proferidas após a eleição. O órgão alega que terá que analisar qual seria a definição de "eleição" neste caso. Qualquer movimentação do TSE, contudo, só irá ocorrer se o órgão for "provocado", ou seja, se outras instituições ou até mesmo outros candidatos entrarem com uma ação no TSE questionando a candidatura.<p><p>Segundo a lei eleitoral, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Neste caso, o candidato Elson Pereira (PSOL) seria o próximo da lista – ele conquistou 20,6% dos votos válidos.<p><p>Por outro lado, como o registro de candidatura de Angela não foi indeferido antes do início do pleito, também pode haver a interpretação de que a suspensão de seus direitos políticos não pode ocorrer depois da realização da eleição em primeiro turno, pois esta poderia ser considerada uma decisão retroativa. <p><p>Em nota, Angela declarou que, "depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum (de que não houve promoção para fins eleitorais), o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais tê-la condenado à suspensão dos direitos políticos tampouco por enriquecimento ilícito". "Por isso, causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ", diz a nota.<p><p>Nesta segunda-feira, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques decidiu que a candidata terá os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar uma multa. Angela é acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, período no qual administrou a cidade.<p><p>Marques acolheu um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu voto vencido proferido pelo desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento do TJSC, a maioria dos desembargadores condenou Angela apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, acumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão. Ao analisar o recurso, Marques afirmou que a posição de Trisotto está em "conformidade" com a posição dominante do STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente.<p><p>De acordo com a denúncia do MPSC, Angela Amin teria usado em 2000 uma campanha, criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, para autopromoção com a finalidade de reeleição. A peça "A cidade que mora em mim – três anos de governo" foi divulgada cerca de três meses após a data de aniversário da cidade, com dano de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público, de acordo com o MPSC. <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo