A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra liminar concedida no último dia 5, que determina a destinação de 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O recurso foi encaminhado nesta quinta-feira (14/5).
A liminar faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, ajuizada pelo Partido Novo, e será submetida a referendo no Plenário do STF, em sessão virtual entre 15 e 22 de maio.
No recurso, a AGU solicita a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o adiamento de sua eficácia para 2027, a fim de evitar prejuízos a outras programações orçamentárias em 2026. Além disso, pede a ampliação do prazo de 20 dias corridos para a apresentação dos Planos Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória e do Plano Complementar.
A União destaca que, desde janeiro de 2023, adota medidas para fortalecer a CVM, como a recomposição progressiva do quadro funcional por meio de concursos públicos, redução de evasão de pessoal e revisão remuneratória. Essas ações, segundo a AGU, afastam a necessidade de medidas cautelares de curto prazo, reconhecendo a importância do aperfeiçoamento institucional da autarquia para a fiscalização do mercado de capitais.
A AGU argumenta que a liminar introduz despesa obrigatória não prevista no orçamento, gerando impactos fiscais e tensionando princípios como a separação dos Poderes, a reserva de administração, a sustentabilidade fiscal e a legalidade orçamentária.
Na ação inicial, o Partido Novo sustenta que a taxa está sendo usada com fins arrecadatórios, desvirtuando sua natureza, e questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que alteraram seu cálculo.
O relator, ministro Flávio Dino, determinou a destinação integral da taxa à CVM, descontados os 30% relativos à Desvinculação das Receitas da União (DRU); a elaboração, em 20 dias, de um plano de reestruturação da fiscalização para 2026; e, em 90 dias, um plano complementar de médio prazo com as necessidades institucionais identificadas pela CVM.