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Política & Poder

AGU recorre de liminar do STF que destina taxa à CVM

A Advocacia-Geral da União argumenta que medidas adotadas desde 2023 fortalecem a autarquia e pede reconsideração da decisão.

Redação Jornal de Brasília

14/05/2026 20h22

AGU Advocacia Geral da União. Foto: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra liminar concedida no último dia 5, que determina a destinação de 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O recurso foi encaminhado nesta quinta-feira (14/5).

A liminar faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, ajuizada pelo Partido Novo, e será submetida a referendo no Plenário do STF, em sessão virtual entre 15 e 22 de maio.

No recurso, a AGU solicita a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o adiamento de sua eficácia para 2027, a fim de evitar prejuízos a outras programações orçamentárias em 2026. Além disso, pede a ampliação do prazo de 20 dias corridos para a apresentação dos Planos Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória e do Plano Complementar.

A União destaca que, desde janeiro de 2023, adota medidas para fortalecer a CVM, como a recomposição progressiva do quadro funcional por meio de concursos públicos, redução de evasão de pessoal e revisão remuneratória. Essas ações, segundo a AGU, afastam a necessidade de medidas cautelares de curto prazo, reconhecendo a importância do aperfeiçoamento institucional da autarquia para a fiscalização do mercado de capitais.

A AGU argumenta que a liminar introduz despesa obrigatória não prevista no orçamento, gerando impactos fiscais e tensionando princípios como a separação dos Poderes, a reserva de administração, a sustentabilidade fiscal e a legalidade orçamentária.

Na ação inicial, o Partido Novo sustenta que a taxa está sendo usada com fins arrecadatórios, desvirtuando sua natureza, e questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que alteraram seu cálculo.

O relator, ministro Flávio Dino, determinou a destinação integral da taxa à CVM, descontados os 30% relativos à Desvinculação das Receitas da União (DRU); a elaboração, em 20 dias, de um plano de reestruturação da fiscalização para 2026; e, em 90 dias, um plano complementar de médio prazo com as necessidades institucionais identificadas pela CVM.

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