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Política & Poder

AGU questionou dispensa de licitação para transportar doses

No parecer, os advogados afirmaram ser temerário estabelecer até 5 anos para os contratos assinados, uma vez que não houve concorrência

FolhaPress

26/01/2022 11h54

Foto: Agência Brasil

Vinicius Sassine
Brasília, DF

Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) apontou falta de justificativa para a dispensa de licitação que resultou na contratação, pelo Ministério da Saúde, da empresa responsável por transportar as doses da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos.

A IBL (Intermodal Brasil Logística), a empresa contratada, não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS.

As primeiras entregas foram marcadas por problemas como atraso de voos, falta de equipes em aeroportos, bate-cabeça sobre quem deveria transportar os imunizantes até os depósitos dos estados, condições impróprias de armazenamento e supercongelamento de doses.

O documento da AGU, obtido pela reportagem, foi elaborado por advogados da União que atuam na consultoria jurídica no ministério.

No parecer, os advogados afirmaram ser temerário estabelecer um prazo de até cinco anos para os contratos assinados, uma vez que não houve concorrência pública para a escolha da empresa.

O parecer jurídico questionou a defasagem das quantidades de vacinas da Pfizer a serem transportadas e sugeriu que a composição dos preços praticados passasse por uma análise do custo das entregas anteriores dos imunizantes, feitas por uma segunda empresa, a VTCLog, com contrato vigente com o Ministério da Saúde desde 2018.

O ministério deu início ao processo de dispensa de licitação em 3 de agosto. A efetivação dos contratos com a IBL, no valor de R$ 62,2 milhões, só ocorreu quase cinco meses depois, em 22 de dezembro.

Até 13 de dezembro, dia do parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Saúde, não havia uma justificativa para a dispensa de licitação, como consta no documento.

“Não foi apresentada justificativa para a realização da contratação por dispensa de licitação, frente a possibilidade, ao menos hipotética, de realização da contratação precedida do devido procedimento licitatório, o que deverá ser sanado”, cita o parecer.

Diante do apontamento feito, o DLOG (Departamento de Logística em Saúde) elaborou, no dia seguinte, uma nota técnica para justificar a ausência de licitação.

O rito de um processo do tipo seria demorado, com necessidade de adoção de diversos procedimentos e consulta a diferentes instâncias, afirmou. A legislação para compras na pandemia garante a dispensa, conforme o DLOG.

O ministério decidiu manter o prazo de até cinco anos para a vigência dos contratos, tanto o de armazenamento quanto o de transporte. Para isso, a pasta decidiu classificar os serviços como contínuos.

Os contratos, frutos de um processo de escolha considerado emergencial, preveem uma vigência de 12 meses, prorrogáveis até cinco anos.

“A prorrogação da presente contratação poderá ser questionada sobre o ponto de vista econômico, isso porque um dos requisitos para a prorrogação de serviço continuado é a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração”, afirmaram os advogados da União.

A demora na dispensa de licitação tornou defasadas as quantidades de doses da Pfizer a serem armazenadas e transportadas, segundo o parecer jurídico. Mesmo assim, essas quantidades foram mantidas: 16,6 milhões de frascos, ou 100 milhões de doses.

A solução proposta pelo ministério, diante do parecer jurídico e antes mesmo da assinatura do contrato, foi a realização de um aditivo contratual, “que pode ser analisado no momento oportuno”.

A definição dos preços a serem praticados, por sua vez, foi feita a partir de uma pesquisa junto às empresas de logística interessadas no contrato. Foi o único instrumento utilizado pelo ministério.

A consultoria jurídica junto à pasta sugeriu que houvesse tanto uma análise do custo de entregas anteriores quanto uma análise do que deu errado nesse contrato.

Para distribuir as vacinas, o ministério usou um contrato assinado em 2018 com a VTCLog. No último dia 7, a empresa foi comunicada pelo fiscal de contrato sobre a aplicação de multa de R$ 1,47 milhão por descumprimento de indicadores de desempenho.

Os técnicos avaliam ainda uma segunda multa, no valor de R$ 6 milhões, por falta de “acurácia” no inventário dos insumos em saúde, e uma advertência por falhas em transporte de material biológico de um Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública).

O contrato com a VTCLog tem previsão de cinco anos, até 2023, com valor anual de R$ 97 milhões. Aditivos foram firmados, e a pasta já previa, em julho de 2020, que o valor chegaria a R$ 730,2 milhões.

A Saúde afirmou que a contratação seguiu os procedimentos legais necessários e que os contratos assinados estão de acordo com o que preconiza o parecer jurídico.

“Todos os contratos deste ministério são acompanhados e fiscalizados por equipes designadas para tal.”

A IBL ofertou o menor preço e houve análise dos custos de entregas anteriores, mas “não há preços para comparação”, por se tratar de doses de vacinas a serem mantidas e transportadas entre -90ºC e -60ºC, segundo o ministério.

“Utilizamos todos os parâmetros da instrução normativa de pesquisa de preços do Ministério da Economia, para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração”, disse.

A IBL afirmou que os serviços de distribuição e acondicionamento das vacinas estão ocorrendo com altos padrões de segurança, que foram exigidos no chamamento público com dispensa de licitação.

“Estamos mantendo um contingente considerável de profissionais do mais alto gabarito, a postos para garantir o atendimento de quaisquer demandas. Todas as etapas sob a nossa responsabilidade foram cumpridas com excelência, sem qualquer prejuízo ou risco à qualidade das vacinas”, disse.

Segundo a empresa, não houve comprometimento da integridade das vacinas por perda de temperatura.

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