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Economia

AGU evita indenização de R$ 35 milhões em contrato de BR-392 no RS

Decisão judicial rejeita pedido de empresa de engenharia por desequilíbrio econômico-financeiro em obras de duplicação da rodovia.

Redação Jornal de Brasília

30/03/2026 16h05

br 392

BR-392. Foto: Divulgação/Nauro Junior

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão judicial que julgou improcedente uma ação movida por uma empresa de engenharia, que pleiteava indenização de R$ 35 milhões por suposto desequilíbrio econômico-financeiro em contrato para as obras de duplicação da BR-392, no Rio Grande do Sul.

A ação foi ajuizada pela Ivaí Engenharia de Obras S/A contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), referente ao Contrato de Empreitada a Preço Unitário firmado em 13 de dezembro de 2001. O contrato visava à duplicação da rodovia em trecho no estado.

A defesa da AGU, realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT), argumentou que não houve ato ilícito ou dano justificador da indenização. As prorrogações contratuais, base do alegado desequilíbrio, seguiram o edital, o contrato e a Lei de Licitações vigente à época (Lei nº 8.666/1993). Além disso, a empresa concordou com os aditivos contratuais, incluindo os valores, sem qualquer ressalva.

O juiz da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal destacou que a contratada assinou os termos aditivos sem contestação. “Não há espaço, portanto, para que, após a execução integral do contrato e a celebração sucessiva de aditivos sem ressalvas, venha a contratada pleitear complementação financeira por fatos que estavam inseridos na própria dinâmica contratual e que foram objeto de ajuste formal entre as partes”, afirmou o magistrado na decisão.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

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