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Política & Poder

AGU estabelece diretrizes para defesa de direitos de mulheres no STF

Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7 define procedimentos com perspectiva de gênero para ações judiciais envolvendo igualdade de gênero.

Pedro Nery

09/03/2026 19h04

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu diretrizes para atuar de forma estratégica no Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas relacionadas à igualdade de gênero e aos direitos de mulheres e meninas. A medida foi formalizada pela Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7, de 9 de março de 2026, que institui procedimentos e mecanismos de monitoramento na Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), responsável pela representação da União no STF.

A portaria foi assinada pela advogada da União Isadora Cartaxo, titular da SGCT, durante evento que contou com a presença do ministro da AGU, Jorge Messias. Cartaxo destacou o papel da SGCT na consolidação de direitos fundamentais, especialmente em questões de gênero perante o STF. A normativa busca qualificar a atuação em matérias sensíveis à temática, promovendo uniformidade e consistência argumentativa, além de alinhar a defesa judicial aos parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.

O ministro Jorge Messias enfatizou o compromisso em superar desigualdades históricas que afetam mais intensamente as mulheres no Brasil. Ele descreveu a portaria como um instrumento potente para avançar nessa agenda central, reforçando a governança robusta em direção aos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.

A perspectiva de gênero adotada pela portaria envolve a identificação e neutralização de assimetrias de poder baseadas em gênero e interseccionalidades, o enfrentamento de estereótipos que influenciam normas jurídicas, a desconstrução de desigualdades estruturais em todas as fases processuais e a prevenção de revitimização de mulheres e meninas.

A normativa aplica-se a processos judiciais acompanhados pela SGCT que tratem de igualdade de gênero ou que possam impactar direitos de mulheres e meninas, incluindo discussões sobre discriminação, violência de gênero, assédio, divisão sexual do trabalho, disparidades salariais e barreiras profissionais. Fatores como raça, deficiência, idade, orientação sexual e outros são considerados para vulnerabilidades interseccionais.

A iniciativa está alinhada ao artigo 5º, inciso I, da Constituição de 1988, que prevê a igualdade material entre homens e mulheres, além de compromissos internacionais como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU e o Selo de Igualdade de Gênero do PNUD. Messias qualificou esses compromissos como uma escolha ético-política, especialmente para os homens, que devem liderar a defesa contra a cultura da violência.

A portaria foi inspirada no Programa ‘PGU Delas’ e resulta do trabalho conjunto de advogadas da União, coordenado pela secretária-geral de Contencioso Adjunta, Márcia Bezerra David.

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