Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou constitucional a contratação de advogados por entes públicos sem a realização de licitação. Para a AGU, a "existência de corpo jurídico próprio na administração não se afigura bastante para, por si somente, impedir a contratação direta de serviços advocatícios".<p><p>A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer que o STF considere constitucional dispositivos da Lei de Licitações. A legislação prevê a dispensa de licitação para a contratação de trabalhos referentes à "defesa de causas judiciais ou administrativas".<p><p>Segundo a OAB, apesar da clareza da Lei de Licitações, a legislação vem sendo alvo de controvérsia em diversas esferas jurisdicionais, com advogados contratados pela administração pública sendo condenados por improbidade administrativa.<p><p>"Um traço característico da relação entre contratante e advogado é exatamente a pessoalidade. Daí a aparente incompatibilidade conceitual entre o instituto da licitação e a contratação de escritórios de advocacia – os quais, nada obstante sua personalidade jurídica, estão intimamente vinculados à pessoa do advogado", diz o parecer da AGU.<p><p>O parecer da AGU também aponta a existência de um "conflito" entre a competição inerente ao processo licitatório e a atuação profissional dos advogados. <p><p>"De fato, o art. 5º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece ser incompatível com qualquer procedimento de mercantilização o exercício da advocacia. E o art. 7º, do mesmo Código, por sua vez, veda o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariação ou captação de clientela", destaca a AGU.<p><p>Embora considere constitucional a contratação de advogados sem licitação, a AGU se posicionou contrária ao reconhecimento "de que o único meio para a contratação do serviço advocatício pela Administração Pública é a inexigibilidade de licitação; ou, em outros termos, de que todos os serviços advocatícios são, na essência, singulares".<p><p>"Apenas aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório. Não se enquadram nesse caso aqueles serviços de advocacia comuns, isto é, cujo grau de singularidade e complexidade não se revelem idôneos para autorizar o abandono da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração", ressalta a AGU.<p><p><b>Questionários</b><p><p>O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União encaminhou na semana passada aos diretores-presidentes de 24 estatais federais questionários sobre os serviços advocatícios prestados nessas unidades. <p><p>O envio dos questionários dá continuidade às propostas do Grupo de Trabalho, criado no âmbito do Ministério da Transparência, para revisar e avaliar a terceirização das atividades jurídicas pelas estatais vinculadas ao Executivo Federal. <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo