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Política & Poder

Advogado inclui decisão do TCU na defesa de Valério

Arquivo Geral

26/07/2012 18h55

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a analisar nesta quinta um pedido do advogado do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para que a Corte leve em consideração quatro recentes relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluíram pela regularidade de contratos entre bancos e agências de publicidade. A partir do próximo dia 2 o STF julgará o processo do mensalão, no qual Marcos Valério é um dos 38 réus.

Na petição protocolada no STF, o advogado Marcelo Leonardo sustenta que o TCU reconheceu a legalidade de procedimentos de agências de publicidade, entre as quais a DNA, de Marcos Valério, de não fazer repasse de bonificação ou bônus de volume para seus clientes públicos. Esse deverá ser um dos aspectos analisados pelo Supremo durante o julgamento do mensalão.

O advogado Marcelo Leonardo pede que os documentos relativos à decisão do TCU sejam juntados ao processo do mensalão, digitalizados e disponibilizados para consulta pelas partes e advogados no site do STF. Ele também quer que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seja informado sobre essa nova documentação.

No início de julho, o TCU considerou regular o contrato milionário entre a DNA e o Banco do Brasil. De acordo com o próprio tribunal, em decisão anterior, agora reconsiderada, os desvios haviam sido de R$ 4,4 milhões, sendo R$ 2,92 milhões desviados pelo ex-diretor do BB Henrique Pizzolato.

Esse contrato é uma das bases da acusação de Gurgel no processo do mensalão. Conforme o Ministério Público, contratos das empresas de publicidade com órgãos públicos e estatais serviram de garantia e fonte de recursos para financiar o pagamento de mesadas, o mensalão, a políticos aliados do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No TCU, a ministra Ana Arraes sustentou que uma lei de 2010 estabeleceu novas regras para contratação de agências de publicidade pelos órgãos públicos, acabando com as irregularidades detectadas anteriormente pelo próprio tribunal.

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