Menu
Política & Poder

Ação do PT que pede limites à delação premiada é liberada por Moraes para julgamento

Moraes encaminhou o caso para julgamento na última segunda-feira (6)

Redação Jornal de Brasília

08/04/2026 12h00

54781003275 c93649eff7 k

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, liberou para julgamento uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que trata dos limites da delação premiada no Brasil.

Moraes encaminhou o caso para julgamento na última segunda-feira (6).

A ação foi protocolada pelo PT em 2021 e questiona a forma como a delação premiada vem sendo utilizada e pede que o STF estabeleça critérios mais claros para o uso do instrumento em investigações e processos criminais.

O processo estava sem movimentação desde julho do ano passado e não havia manifestação do relator desde dezembro de 2021, quando a ação foi apresentada pelo jurista Lenio Streck. Na época, Moraes determinou que se manifestassem sobre o tema o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A liberação da ação ocorre em meio à citação do nome da esposa do ministro em relação ao recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. O dono da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro, negocia um acordo de delação premiada em um inquérito relatado pelo ministro André Mendonça, em um caso apontado como o maior rombo da história do setor financeiro do país.

Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República defendeu que a ação do PT não deveria ser conhecida. O argumento foi o de que já existem outros instrumentos jurídicos adequados para tratar da discussão.

No documento, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a chamada “delação venal” — quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro — pode comprometer a voluntariedade do agente, mas ressaltou que essa circunstância depende de comprovação. Segundo ele, apenas a análise de cada caso concreto pode demonstrar se houve ou não esse tipo de conduta.

Aras também declarou que, embora seja legítimo o interesse em esclarecer desde já as questões envolvendo o instituto da delação premiada, não cabe ao Supremo antecipar, em controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as possíveis hipóteses de aplicação da lei, substituindo uma análise legislativa que não foi feita pelo legislador.

Agora, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, marcará o julgamento.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado