Brasília, 7 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anteontem, por seis votos a quatro, abrir um precedente que poderá influenciar a execução das penas impostas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros entendeu que o período em que um réu permanece submetido a medidas cautelares – como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno – pode ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.
A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes. Apesar de não alterar as condenações já impostas, o julgamento estabelece um entendimento que poderá ser utilizado pelos réus para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas.
O julgamento foi concluído em sessão realizada no plenário virtual da Corte. O caso analisado teve origem no recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, uma gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No local, manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.
Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a 1 ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).
RECURSO
Após o trânsito em julgado, a defesa solicitou que fosse aplicada detração penal, um mecanismo que permite descontar do cumprimento da pena o período em que o réu permaneceu privado de liberdade antes da sentença definitiva.
Ao analisar o pedido, Moraes reconheceu apenas os 59 dias que Simone esteve presa preventivamente e rejeitou que também fossem considerados os meses em que ela permaneceu submetida a uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
Ao recorrer ao plenário, a DPU sustentou que essas medidas também impuseram severas restrições à liberdade da ré e, por tanto, deveriam produzir efeitos semelhantes aos da prisão para fins de execução penal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o recurso. Mas tese foi acolhida pela maioria da Corte.
Estadão Conteúdo