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Opinião

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determina a criação de varas especializadas em recuperação judicial e falência

A decisão representa uma grande conquista ao campo de insolvência empresarial no Estado de Goiás, caminhando às recomendações previstas CNJ

Redação Jornal de Brasília

16/01/2023 18h09

Foto: Banco de imagens

Henrique Esteves e Flávio Cardoso

Em processos e procedimentos que lidam com matérias de cunho econômico e financeiro, notadamente às áreas que enfrentam diretamente os efeitos provenientes de suas crises, a existência de uma vara especializada garante celeridade, brevidade e mais efetividade na prestação jurisdicional.

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Desembargador Carlos Alberto França, determinou, por meio da Resolução nº 215, de 14 de dezembro de 2022, a criação de 3 (três) Varas de Recuperação Empresarial e Falência para atender a demanda das Comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Goianira, Inhumas, Nerópolis, Senador Canedo e Trindade.

A decisão representa uma grande conquista ao campo de insolvência empresarial no Estado de Goiás, caminhando, pari passu, às recomendações previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Recomendação n° 56/2019) e das boas práticas processuais trazidas pelos tribunais pátrios.

A criação de especializadas na matéria sempre representou um ponto essencial nos debates da matéria, tendo sido, até mesmo, incluída no projeto de nova lei de recuperação judicial e falências (PL 10.220/2018).

Inclusive, este foi o tema do painel de abertura do 4° Congresso de Direito Empresarial do Centro-Oeste, promovido em Goiânia pela OAB/GO no último mês de novembro de 2022. Na oportunidade, foi amplamente debatido pelos palestrantes Ministro Og Fernandes (STJ), Juiz J. Leal de Sousa (TJGO), Desembargador Manoel Pereira Calças (TJSP), restando clara a posição dos experts que a especialização é o melhor caminho para o aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário.

À luz dos ensinamentos do Dr. Daniel Carnio Costa[1], juiz titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, “a especialização das varas de competência regional, por si só, vai gerar maior uniformidade de decisões entre juízos diferentes, uma vez que todos os juízes terão, naturalmente, grande conhecimento do sistema de insolvência brasileiro. Mas, além disso, os juízes devem receber treinamento único como forma de incentivo também à uniformidade decisória. Juízes submetidos aos mesmos treinamentos tenderão a desenvolver raciocínios semelhantes, fazendo-se com que as decisões em temas de insolvência empresarial sejam muito semelhantes em todas as regiões do Brasil”.

Em suma, um sistema de insolvência empresarial que conta com a especialização do seu Poder Judiciário para a resolução dos seus conflitos – que por vezes são demasiadamente complexos e laborioso – asseguram maior previsibilidade e segurança jurídica de suas decisões, que são fatores essenciais ao mercado e fomento à atratividade de investimentos nacionais e estrangeiros em nossa economia.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[2], essa também é a opinião dos magistrados e servidores acerca da especialização. O levantamento realizado pelo órgão em 2020 demonstra que, em relação à dinâmica de trabalho nas varas especializadas, a maior parte dos magistrados e servidores entendem que há melhora dessas em relação às demais unidades judiciárias. Cerca de 93,2% (noventa e três inteiros e dois centésimos por cento) dos magistrados e 83,7% (oitenta e três inteiros e sete centésimos por cento) dos servidores entendem que a capacitação e a qualificação são positivamente influenciadas pela especialização.

Ademais, outro importante tópico bem avaliado é quanto à compreensão dos temas jurídicos abordados pelas especializadas, com percepção de melhora para 92,7% (noventa e dois inteiros e sete centésimos por cento) dos magistrados e para 84,4% (oitenta e quatro inteiros e quatro centésimos por cento) dos servidores.

Trazendo essa percepção à área de insolvência empresarial, destaca-se, por oportuno, que a maior compreensão acerca das normas específicas materiais e processuais que orientam os procedimentos é essencial ao soerguimento das empresas em recuperação judicial e célere liquidação dos ativos nos casos de inviabilidade da atividade empresarial.

Por certo, o acertado passo promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da criação das varas especializadas em direito da insolvência empresarial, representará um grande marco não apenas no julgamento de suas demandas, como também na profissionalização da área na região e contribuição para os avanços dos estudos na seara.

Em outras palavras, o Judiciário que por muitos anos abrigou um dos maiores processos de falência do Brasil, caminha a passos firmes e largos para se tornar referência na aplicação das boas práticas e especialização dos seus profissionais e procedimentos na área de insolvência empresarial.

Por sua vez, confia-se na continuidade assertiva do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que se mantenha o constante estudo e considere a possibilidade de ampliação da especialização para a área do direito empresarial.

Temas como Direito Societário, Direito Concorrencial e a Propriedade Industrial, viventes diariamente no dia-a-dia do empresário goiano, reclamam defesa e esperam que o tão sonhado aperfeiçoamento e modernização os alcancem, admitindo, desta forma, que os benefícios do aprimoramento, melhor previsibilidade e segurança jurídica também os abarquem.

Por dentro do cenário atual de insolvência empresarial

Segundo levantamento da Serasa Experian[1], nos meses de janeiro a novembro de 2022, foram registrados 833 pedidos de recuperação judicial e 866 novos casos de falência no Brasil. Ao todo, o Poder Judiciário Brasileiro recebeu novos 1.699 (um mil seiscentos e noventa e nove) procedimentos de insolvência empresarial.

Em que pese o resultado represente uma queda em comparação ao ano anterior (2021), especialistas preveem que o número de casos de recuperação judicial e falência devem crescer exponencialmente neste ano[2], em decorrência da retração da atividade econômica brasileira e elevação da taxa Selic e inflação.

Diante desse prognóstico, a boa-nova de criação das varas especializadas nos procedimentos de insolvência empresarial pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) certamente contribuirá para a eficiência e celeridade dos novos casos de recuperação judicial e falimentar do empresariado goiano.

Henrique Esteves Alves Ferreira

Advogado. Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Sócio do escritório Alencar Lopes Esteves Sociedade de Advogados (ALE Advogados). LLM em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Especialista em Direito Tributário. Professor adjunto da UniAraguaia na disciplina direito empresarial.

Flávio Cardoso Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 24.920, graduado em 1998 pela Universidade Federal de Goiás-UFG, especialista pela Fundação Getúlio Vargas – MBA/FGV em direito empresarial, possui certificação pelo Instituto Brasileiro da Insolvência – IBAJUD, Presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falência da OAB/GO, titular do escritório Flávio Cardoso Advogados Associados S/S, com forte atuação na área empresarial.

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