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Opinião

O tiro no pé no combate ao crime organizado

Ivana Antunes

19/02/2026 18h32

Freepik

Por: Vivian Graminho, advogada e Diretora de Projetos e Operações do LabSul

O Projeto de Lei 5.582/2025 foi concebido com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado. Contudo, durante a sua tramitação no Senado Federal, o texto foi desvirtuado com emendas de natureza puramente tributária, em afronta à técnica legislativa e com sérios vícios de inconstitucionalidade.

O texto propõe a criação da CIDE-Bets, com alíquota de 15% sobre os depósitos dos apostadores, e a Declaração Única de Regularização (DUR), uma cobrança retroativa de impostos, voltada a recompor receitas passadas e aumentar a arrecadação fiscal. A premissa é que o setor de apostas deve custear a segurança pública por meio desses meios. O raciocínio é perigoso e ignora a distinção elementar entre mercado regulado – atividade lícita de entretenimento, submetida a fiscalização, prevenção à lavagem de dinheiro, auditorias e fonte de arrecadação tributária -, e o mercado ilegal, que opera à margem da lei e constitui, de fato, a infraestrutura do crime organizado.

Penalizar um setor que arrecadou, apenas em 2025, R$ 9,95 bilhões em tributos federais, destinando mais de R$ 600 milhões à segurança pública, por meio de tributação punitiva e retroativa é um erro estratégico. A imposição de carga tributária excessiva cria uma assimetria insustentável: operadores ilegais não estão sujeitos à tributação, fiscalização e a todo arcabouço regulatório do setor, oferecendo cotações e bônus mais vantajosos e atraindo os apostadores para as suas plataformas. Em um país em que o mercado ilegal representa 51% do volume de apostas, segundo dados de pesquisa da LCA e da Locomotiva,, a medida é, no mínimo, temerária.

Tributar de forma desproporcional o mercado formal não atinge o crime organizado, apenas empurra o apostador para a clandestinidade, que o Estado não vê, não tributa e não controla. O resultado é um círculo vicioso: menos operadores legais, menor arrecadação, mais operadores ilegais e, consequentemente, mais poder econômico para organizações criminosas.

Se o objetivo é enfrentar o crime organizado, o caminho é oposto: fortalecer o mercado regulado, com carga tributária previsível e competitiva, aumentar a repressão ao mercado ilegal e intensificar a fiscalização de intermediários financeiros. O mercado de apostas, quando regulado, é fonte legítima de entretenimento e de receitas públicas, porém, quando empurrado para as sombras, torna-se vetor de lavagem de dinheiro e expansão de facções criminosas.

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