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Opinião

O tio Rubão

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08/01/2025 5h01

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Você mora em uma cidade grande e, em qualquer ponto em que estiver, paira sobre sua cabeça uma quantidade imensa de leis, muitas das quais fazendo determinações e prometendo punições. As mais importantes são a Constituição, em primeiro lugar, e depois, os Códigos Penal e Civil. Mas vigoram muitas outras, nos tamanhos os mais variados; o próprio Código Civil tem mais de 2.000 artigos, com montes e montes de parágrafos, incisos e alíneas. Bobbio dizia que contar as normas jurídicas é como contar as estrelas do céu.

Os profissionais conhecem uma parte ínfima desse material, embora nem eles nem ninguém possa alegar ignorância a esse respeito. Pergunte ao Tio Rubão do que trata a Lei Federal no 10.000 (para ficar com um número redondo e fácil de guardar) e ele não saberá. Ninguém sabe. Mas eu sei: é a lei que instituiu o “Dia Nacional do Choro”, em homenagem ao aniversário de Alfredo da Rocha Viana Júnior, o Pixinguinha. O dia exato é que no momento não me ocorre.

A propósito, em 15 de outubro de 2024, chegamos à marca da Lei Federal de número 15.000 (que declara como “Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira”). A 15 mil entrou em vigor sem demora, na data da sua publicação. Corruptissima republica plurimae leges, não é mesmo?

Pois até agora só dei boas notícias. Você ser penalizado por uma lei da qual não fazia a mais vaga ideia da existência é até uma boa notícia sim perto da seguinte: em qualquer lugar da cidade, simultaneamente, vigora um segundo ordenamento jurídico, não sobre a sua cabeça, mas debaixo de seus pés. É o mundo do crime, idêntico ao oficial, exceto em um ponto: o advogado. Na delinquência, há acusadores, juízes, procedimentos, punições, tudo. Mas não há defensores. Sei que os advogados acabaram abusando um pouco, mas a chance real de se defender é a pedra de toque de toda a justiça.

Ivaldo Lemos Junior, procurador de justiça

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