Por Renata Bueno, ex-parlamentar italiana e advogada internacional
A recente decisão da Corte Constitucional da Itália de manter as restrições à cidadania italiana, introduzidas a partir do chamado “Decreto Tajani”, marca um momento decisivo no debate sobre o reconhecimento da cidadania por descendência. Não se trata apenas de uma mudança normativa, mas de uma inflexão na forma como o Estado italiano passa a interpretar um dos pilares históricos de sua identidade jurídica: o ius sanguinis.
O argumento apresentado no acórdão — de que as regras anteriores favoreciam a criação de “cidadanias virtuais” — revela uma preocupação legítima do Estado com a efetividade do vínculo entre cidadão e território. No entanto, essa justificativa abre espaço para uma reflexão mais profunda: até que ponto é possível restringir um direito tradicionalmente reconhecido como originário sem comprometer princípios fundamentais, como a segurança jurídica e a proteção de direitos adquiridos?
Estamos diante de uma tentativa de reconfiguração de um direito que sempre foi entendido como inerente à própria condição de descendente. A cidadania italiana, historicamente, não se constituiu como uma concessão, mas como um reconhecimento. Alterar essa lógica exige cautela — e, sobretudo, coerência constitucional.
É inegável que o chamado Decreto Tajani introduziu uma abordagem mais restritiva, limitando o alcance geracional e impondo novos critérios que, na prática, tornam o acesso mais complexo. Isso impacta diretamente milhões de ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, onde a herança italiana é parte viva da formação cultural e social.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que essa mudança também reflete uma estratégia mais ampla do governo italiano. Há um movimento claro de reaproximação com aqueles que já possuem a cidadania, incentivando não apenas o reconhecimento formal, mas a vivência concreta desse vínculo. Morar na Itália, aprender a língua, integrar-se à cultura e participar ativamente da sociedade são elementos que passam a ser valorizados como expressão de uma cidadania mais “real”.
Essa perspectiva, embora não substitua o direito, oferece uma nova dimensão de oportunidade. Para muitos, pode significar mais do que o acesso a um passaporte europeu: pode representar uma reconexão autêntica com suas origens, com a história familiar e com o próprio significado de pertencimento.
Ainda assim, o cenário está longe de ser definitivo. Persistem divergências no Judiciário italiano, decisões contraditórias e uma clara sensação de instabilidade jurídica. Esse contexto exige análise cuidadosa, estratégia e acompanhamento especializado para aqueles que buscam o reconhecimento de sua cidadania.
O grande desafio que se impõe agora é encontrar um equilíbrio entre a necessidade administrativa do Estado e a preservação das garantias fundamentais. A forma como essa equação será resolvida definirá não apenas o futuro da cidadania italiana, mas também o alcance do próprio conceito de identidade nacional em um mundo cada vez mais globalizado.
