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Opinião

Inclusão não é favor, é dever institucional

Redação Jornal de Brasília

02/04/2026 3h40

Foto: Davidyso Damasceno/gesDF

Foto: Davidyso Damasceno/IgesDF

*Costa Neto

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, é preciso ir além das campanhas simbólicas e das frases prontas sobre inclusão. No Poder Judiciário, falar de autismo exige encarar uma verdade incômoda: o sistema avança nas normas, mas ainda falha no acolhimento cotidiano de servidores e cidadãos autistas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido o principal motor das mudanças estruturais. As novas regras para concursos públicos, consolidadas em 2025, obrigam os tribunais a oferecer adaptações, como salas com baixo estímulo sensorial, tempo adicional e pausas em provas orais. Esse avanço histórico reconhece que igualdade não é tratar todos da mesma forma, mas oferecer condições reais para que todos possam competir em pé de igualdade.

Consolidada em 2024, também houve progresso na garantia de prioridade de tramitação em processos judiciais e administrativos envolvendo pessoas autistas. Além disso, decisões recentes confirmaram o direito de autistas concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência, independentemente do nível de suporte. Isso enfrenta um preconceito ainda muito presente: a falsa ideia de que o chamado autismo leve não gera barreiras suficientes para justificar direitos.

Mas a distância entre a norma e a realidade ainda é um abismo, especialmente quando falamos dos próprios servidores do Judiciário. Muitos descobrem o autismo apenas na vida adulta, após episódios de esgotamento extremo ou ao buscar diagnóstico para os filhos. O que deveria ser um processo de acolhimento, frequentemente se transforma em mais um campo de batalha.

A perícia médica é um dos maiores obstáculos. Não são raros os casos em que laudos especializados são questionados por juntas que utilizam critérios estereotipados, como se o autismo tivesse uma única forma de existir. O resultado é perverso: o servidor precisa judicializar o próprio diagnóstico para ter direitos básicos reconhecidos pela administração.

Há também o estigma do desempenho. Persiste a lógica de que, se o servidor passou em concurso e trabalhou por anos sem diagnóstico formal, ele não precisaria de adaptações agora. Esse raciocínio ignora o custo humano do masking, a camuflagem social permanente que muitos autistas desenvolvem para se adequar a ambientes hostis. Esse esforço contínuo cobra um preço alto, frequentemente traduzido em ansiedade, depressão e burnout.

A jurisprudência já reconhece o direito à redução de jornada para servidores que têm filhos autistas. No entanto, quando o próprio servidor é autista, a concessão de jornada reduzida ou de teletrabalho integral ainda depende da interpretação de cada tribunal e junta médica. Direitos fragmentados produzem insegurança e aprofundam desigualdades.

Se o Judiciário quer ser, de fato, inclusivo, alguns pontos precisam deixar a teoria e virar prática. É urgente criar protocolos de manejo sensorial nos ambientes de trabalho. Tribunais são, por natureza, espaços ruidosos, iluminados de forma agressiva e regidos por códigos sociais rígidos. Zonas de descompressão, autorização para uso de abafadores de ruído e ferramentas de apoio sensorial não são concessões, são adaptações razoáveis.

Também é fundamental investir em iniciativas anticapacitistas. Gestores precisam compreender que o autismo não é incapacidade, mas forma diferente de processar informações. O foco não deve ser corrigir comportamentos, mas ajustar o ambiente para aproveitar potencialidades.

Outro ponto central é criar segurança para a autodeclaração. Nenhum servidor deveria ter medo de perder função de confiança ou sofrer retaliações por assumir o diagnóstico. Inclusão sem segurança institucional é apenas discurso.

O teletrabalho necessita ser reconhecido como tecnologia assistiva. Para muitos autistas, trabalhar remotamente não é privilégio, mas condição para evitar a sobrecarga sensorial e social que compromete a saúde mental e o desempenho profissional.

Um Judiciário que acolhe a neurodivergência não perde eficiência, ganha. Servidores autistas costumam apresentar alto nível de concentração, atenção a detalhes e pensamento lógico apurado, qualidades essenciais para a análise processual e para a boa prestação jurisdicional. Ao adaptar estruturas internas, o Judiciário se torna mais acessível também para o cidadão autista que busca justiça.

No Dia do Autismo, a mensagem precisa ser clara. Inclusão não é favor, não é exceção, não é concessão individual. É dever institucional. E o Judiciário, como guardião de direitos, precisa ser o primeiro a dar o exemplo.

costa neto
  • *Costa Neto, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus).

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