Por: Márcio Zamboni
Eu sempre acreditei que a tributação é mais do que números, fórmulas e legislação. A tributação fala sobre prioridades. Ela revela que país queremos ser. E, principalmente, quem estamos deixando para trás. Por ser advogado especializado em inteligência tributária, passei anos defendendo a racionalidade fiscal e eficiência arrecadatória. Atuei para empresas que sentem o peso da tributação, tendo instrumentos, recursos para questionar temas como a Tese do Século, o pagamento do imposto sobre o imposto, o que exige acesso à contratação de advogados especializados, solicitar revisões ou até mesmo restituições e mudanças no sistema tributário. No entanto, quando me reconheci dentro de uma família atípica compreendi, de forma visceral, o que significa, para pessoas físicas, viver sob um sistema tributário que não enxerga, não acolhe e não compreende a realidade de milhões de brasileiros.
Fui diagnosticado na fase adulta com TDAH, depois de acompanhar as avaliações das minhas filhas. Portanto, reconheço a importância da Lei 15.256/2025, que incentiva o diagnóstico de autismo em adultos e idosos. Um marco civilizatório, a conscientização de que a neurodivergência existe ao longo de toda a vida, não sendo exclusividade da infância, e que adultos também merecem cuidado, acolhimento e acesso ao diagnóstico.
Minha família é, como costumo dizer, uma constelação diversa:
– Minha filha mais velha, Maria Eduarda, foi a primeira a ser diagnosticada com TDAH.
– Minha filha do meio, Manuela, vive a superdotação e também o TDAH.
– Minha pequena Maitê, de quatro anos, tem Síndrome de Down e já enfrentou desafios que adultos robustos talvez não suportassem, incluindo uma cirurgia cardíaca aos cinco meses de vida.
– E meu caçula, Matheus, ainda sem diagnóstico formal, já mostra traços de neurodivergência.
Somos uma família que carrega, todos os meses, uma carga emocional, financeira muito acima da média para garantir dignidade e desenvolvimento às nossas crianças.
E é justamente por isso que o Projeto de Lei 3834/2023, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, representa algo tão profundo para mim, não apenas como tributarista, mas como pai, como marido e como brasileiro. Se as pessoas jurídicas pagam impostos indevidos, sentem o peso da carga tributária, ao menos, têm ferramentas para buscar a mudança no entendimento tributário e a restituição de eventuais erros. Diferente da pessoa com deficiência e seus responsáveis .
No Brasil, a carga tributária incide indistintamente sobre todas as camadas da sociedade.Essa frase pode parecer neutra. Mas a neutralidade tributária, quando aplicada a realidades desiguais, se transforma em injustiça concreta.
Nossa tributação é, historicamente, regressiva.Cobra proporcionalmente mais de quem tem menos.Incide sobre o consumo, e não sobre a renda.Penaliza quem está mais exposto ao cuidado, ao trabalho informal, aos serviços essenciais. É por isso que grupos que lutam pelos direitos das mulheres falam em misoginia tributária e o movimento negro denuncia o racismo tributário.Ambos têm razão. Como dito o peso dos impostos recai sobre o consumo e não sobre a renda e isso faz com que a população de menor poder aquisitivo, dos grupos tido como minorizados , acabem sendo mais onerados. Diversos grupos identitários levantam esse debate com força. O movimento de mulheres aponta misoginia tributária, a misoginia estrutural. O movimento negro, por sua vez, fala de racismo estrutural tributário, em alusão a um sistema que não reconhece a desigualdade histórica e faz com que a população negra majoritariamente das classes mais pobres pague mais impostos proporcionalmente e receba menos em retorno social.
Mas há um grupo que segue silenciado: as pessoas com deficiência e seus responsáveis.Observo que a expressão “famílias atípicas” contempla outros formatos familiares, não apenas pessoas com deficiência, existem várias nuances, por exemplo, famílias homossexuais. Neste texto, refiro-me a pessoa com deficiência. Ou seja, aqui uso o termo no sentido social, não jurídico. São aquelas que convivem com pessoas com deficiência física ou intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento ou altas habilidades. São famílias que vivem a dupla, às vezes tripla jornada: emocional, logística e financeira. E esse custo não é opcional.
Quem nunca viveu essa realidade dificilmente imagina o que enfrentamos.
Terapias contínuas.Atendimentos multiprofissionais.Escolas acessíveis.Transporte adaptado.
Equipamentos especializados. Acompanhantes terapêuticos, ainda fora da cobertura obrigatória do rol da ANS.Consultas, exames, medicamentos diferenciados. Atendimento global.E, no caso da Maitê, uma cirurgia cardíaca em seus primeiros meses de vida.Mesmo com um bom plano de saúde, a experiência foi devastadora – emocional e financeiramente. Quem precisa recorrer ao SUS lida com um drama ainda mais profundo: a falta de agenda para efetuar esses procedimentos essenciais, cirurgias, tratamentos, etc.
E aí faço a pergunta que deveria guiar qualquer política pública séria: por que o Estado tributa da mesma forma quem enfrenta necessidades absolutamente diferentes? A nossa Constituição já determina que a saúde é dever do Estado e direito de todos.No entanto, vemos que a coisa pública não consegue atender a demanda crescente de pessoas com deficiência. Desde serviços como o Atende , ressalta-se que a mobilidade também é um direito social, até o atendimento ao neurologista que aponta filas enormes, onde há relatos de mais de um ano de espera, onde às vezes nem o fechamento do laudo da avaliação neuropsicológica é possível.
Neste contexto, ponderando essas e outras variáveis, o PL 3834/2023 propõe isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência e também para seus representantes legais ou provedores, quando menores ou incapacitados. Trata-se de uma iniciativa simples, lógica e profundamente alinhada ao princípio da justiça fiscal.
A lógica é direta: se o Estado não fornece integralmente os serviços que são sua obrigação constitucional – saúde, acessibilidade, terapias – então que ao menos não penalize quem está arcando com tudo isso sozinho.Isentar o Imposto de Renda não é um privilégio.É uma compensação mínima.É o reconhecimento de uma desigualdade concreta. É uma forma de devolver dignidade.Hoje, algumas isenções já existem para aposentados com doenças graves – mas são insuficientes, burocráticas e restritas. Processos levam até 10 anos para serem julgados.O projeto de lei corrige essa distorção histórica. Reduzir a carga tributária sobre essa população é garantir mais recursos para custear tratamentos e necessidades especiais.
A Emenda Constitucional 132/23 trouxe avanços ao substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e CBS (traçando novamente um paralelo entre pessoas físicas e jurídicas, da perspectiva tributária e da conjuntura da reforma). Houve ganhos de transparência e simplificação.Mas a legislação tributária não é apenas engenharia técnica. É política de vida.A reforma contemplou isenções para tecnologias assistivas e acessibilidade — o que é um passo importante.Mas ainda falta o essencial: reconhecer que o cuidado tem custo. E que esse custo recai de forma desproporcional sobre famílias atípicas. Uma mãe solo que cuida de um filho com deficiência paga mais imposto no transporte, na saúde, na educação, na alimentação – enquanto vê sua renda diminuir porque precisa reduzir jornada, abrir mão da carreira, priorizar consultas e terapias.Isso tem nome:tributação sobre o cuidado invisível. Se uma arrimo de família, mãe de uma criança com deficiência paga mais por amar e cuidar,então estamos diante de uma injustiça fiscal afetiva.E isso precisa entrar no debate público com a mesma força de outros movimentos identitários. De acordo com o Censo 2022, quase metade dos lares brasileiros é chefiada por mulheres, com a proporção de 49,1%, essa parte significativa da população vive o impacto direto da ausência de políticas fiscais sensíveis.
Minha esposa e eu passamos pelo susto, pelo medo e pelas incertezas.Recebemos o diagnóstico da Maitê ainda na gestação, e não sabíamos o que esperar. Carregamos ignorância, ansiedade e insegurança.Buscar uma pediatra especializada em Síndrome de Down foi um divisor de águas.Aprendemos, acolhemos, reconhecemos o desenvolvimento possível, criamos esperança.E queremos agora que outras famílias não passem pelo mesmo desamparo informacional.
Se queremos um país verdadeiramente humano, precisamos olhar para além das métricas econômicas.Uma nação se mede por como cuida de quem mais precisa e por como reconhece e apoia quem realiza esse cuidado diariamente.Continuarei defendendo esse projeto porque ele representa o que há de mais essencial em qualquer sistema tributário digno: empatia transformada em política pública.
Sejamos claros: o sistema tributário brasileiro, quando ignora essas famílias, não é neutro. É cruel.