O Tribunal Europeu de Direitos Humanos considerou hoje que a obrigatoriedade da exibição de crucifixos nas salas de aula é contrária ao direito dos pais de educar seus filhos conforme suas crenças e ao da liberdade de religião dos alunos.
A corte opinou assim em resposta à reivindicação da italiana Soile Lautsi, cujos filhos estudavam em uma escola onde a presença do crucifixo era obrigatória nas salas.
A mãe viu que as salas de aula tinham um crucifixo e considerou isso contrário ao princípio de secularidade em que pretendia educar seus filhos. Ela então apresentou um protesto formal, mas a direção da escola decidiu manter esses símbolos religiosos.
Perante a resistência da escola e a recusa em agir do Governo, que disse que isso era “natural” por ser um símbolo religioso da única igreja citada na Constituição italiana (Católica), Lautsi chegou a levar o caso ao Tribunal Constitucional da Itália, que afirmou não ter jurisdição sobre o assunto.
Assim, o tribunal de Estrasburgo considerou que a exibição obrigatória do símbolo em instalações utilizadas pelas autoridades públicas, e especialmente em salas de aula, “restringe os direitos paternos a educar seus filhos de acordo com suas convicções”.
Embora o Tribunal considere que a exibição do crucifixo “pode ser encorajadora para os alunos religiosos”, diz que também pode ser “incômoda” para os que pratiquem outras religiões ou sejam ateus.