Menu
Mundo

Principais pontos do acordo para solucionar a crise política de Honduras

Arquivo Geral

31/10/2009 0h00

O acordo assinado hoje pelos representantes do presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, e do de fato, Roberto Micheletti, estabelece a integração de um Governo de unidade e reconciliação nacional.

Além disso, segundo o pacto, o Parlamento do país será o responsável por decidir sobre a restituição do governante derrubado.

A seguir, uma síntese dos 12 pontos do acordo, ao qual a Agência Efe teve acesso:.



1. SOBRE O GOVERNO DE UNIDADE E RECONCILIAÇÃO NACIONAL.

Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, formaremos um Governo de unidade e reconciliação nacional integrado por representantes dos diversos partidos políticos e organizações sociais, reconhecidos por sua capacidade, honorabilidade, idoneidade e vontade de dialogar, que ocuparão as distintas Secretarias e Subsecretariados (ministérios), assim como outras dependências do Estado.



2. SOBRE A RENÚNCIA A CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE OU REFORMAR A CONSTITUIÇÃO EM SEU IRREFORMÁVEL.

Reiteramos nosso respeito à Constituição e as leis de nosso país, abstendo-nos de estimular a convocação de Assembleia Nacional Constituinte, de modo direto ou indireto, e renunciando também a promover ou apoiar qualquer consulta popular a fim de reformar a Constituição para permitir a reeleição presidencial, modificar a forma de Governo ou transgredir qualquer dos artigos irreformáveis de nossa Carta Fundamental.



3. SOBRE AS ELEIÇÕES GERAIS E A TRANSFERÊNCIA DE GOVERNO.

Realizamos um chamado ao povo hondurenho para que participe pacificamente das próximas eleições gerais e evite todo tipo de manifestação que se oponha às eleições ou a seu resultado.

Solicitamos ao Tribunal Supremo Eleitoral para que autorize e credencie a presença de missões internacionais.



4. SOBRE AS FORÇAS ARMADAS E A POLÍCIA NACIONAL.

Ratificamos nossa vontade de acatar em todos os seus extremos o artigo 272 da Constituição da República de Honduras, segundo o qual as Forças Armadas ficam à disposição do Tribunal Supremo Eleitoral a partir de um mês antes das eleições gerais.



5. DO PODER EXECUTIVO.

Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, no espírito dos temas da proposta do Acordo de San José, ambas as comissões negociadoras decidimos, respeitosamente, que o Congresso Nacional, como uma expressão institucional da soberania popular, em uso de suas faculdades, em consulta com as instâncias que considerar pertinentes como a Suprema Corte de Justiça e conforme a lei, resolva no procedente em respeito a “retroceder a titularidade do Poder Executivo a seu estado prévio ao dia 28 de junho até a conclusão do atual período governamental, em 27 de janeiro de 2010”.

A decisão adotada pelo Congresso Nacional deverá assentar as bases para alcançar a paz social, a tranquilidade política e governabilidade democrática que a sociedade reivindica e o país precisa.



6. SOBRE A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E A COMISSÃO DA VERDADE.

Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, dispomos a criação de uma Comissão de Verificação dos compromissos assumidos neste Acordo, e os dele derivados, coordenada pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

Dita Comissão será integrada por dois membros da comunidade internacional e dois membros da comunidade nacional, estes últimos escolhidos um por cada uma das partes.

A Comissão de Verificação será a encarregada de dar fé do estrito cumprimento de todos os pontos deste Acordo, e receberá para isso a plena cooperação das instituições públicas hondurenhas.

A fim de esclarecer os fatos ocorridos antes e depois de 28 de junho de 2009, será criada também uma Comissão da Verdade que identificará os atos que levaram à situação atual, e proporcione ao povo de Honduras elementos para evitar que estes fatos se repitam no futuro.

Esta Comissão de Diálogo recomenda que o próximo Governo, no marco de um consenso nacional, constitua dita Comissão da Verdade no primeiro semestre do ano de 2010.



7. SOBRE A NORMALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DA REPÚBLICA DE HONDURAS COM A COMUNIDADE INTERNACIONAL.

Ao comprometer-nos a cumprir fielmente os compromissos assumidos no presente Acordo, solicitamos respeitosamente a imediata revogação daquelas medidas ou sanções adotadas em nível bilateral ou multilateral que de alguma maneira afetam a reinserção e participação plena da República de Honduras na comunidade internacional, e seu acesso a todas as formas de cooperação.

Fazemos um chamado à comunidade internacional para que reative o mais rápido possível os projetos vigentes de cooperação com a República de Honduras, e continue com a negociação dos futuros.

Em particular, pedimos que, a pedido das autoridades competentes, seja efetivada a cooperação internacional necessária e oportuna para que a Comissão de Verificação e a futura Comissão da Verdade assegurem o fiel cumprimento e acompanhamento dos compromissos adquiridos neste Acordo.



8. DISPOSIÇÕES FINAIS.

Toda diferença de interpretação ou aplicação do presente Acordo será submetida à Comissão de Verificação, que determinará, em apego ao disposto na Constituição da República de Honduras e na legislação vigente, e mediante uma interpretação autêntica do presente Acordo, a solução correspondente.

Levando em conta que o presente Acordo é produto do entendimento e da fraternidade entre hondurenhos e hondurenhas, solicitamos veementemente à comunidade internacional para que respeite a soberania da República de Honduras e observe plenamente o princípio consagrado na Carta das Nações Unidas de não ingerência nos assuntos internos de outros Estados.



9. CALENDÁRIO DE CUMPRIMENTO DOS ACORDOS.

Dada a entrada em vigência imediata deste acordo a partir de sua data de subscrição, e a fim de esclarecer os tempos de cumprimento e de acompanhamento dos compromissos adquiridos para alcançar a reconciliação nacional, aceitamos o seguinte calendário de cumprimento:.

.

30 de outubro de 2009.

Subscrição e entrada em vigência do acordo.

Entrega formal do acordo ao Congresso para os efeitos do Ponto 5, “Do Poder Executivo”.

.

2 de novembro de 2009.

Formação da Comissão de Verificação.

.

A partir da subscrição do presente acordo e no mais tardar 5 de novembro.

Formação e instalação do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional.

.

27 de janeiro de 2010.

Realização da transferência de Governo.

.

Primeiro semestre de 2010

Formação da Comissão da Verdade.

.

10. DECLARAÇÃO FINAL.

Em nome da reconciliação e do espírito patriótico que nos convocou à mesa de diálogo, nos comprometemos a cumprir de boa fé o presente acordo, e o que dele se derivar.

O mundo é testemunha desta demonstração de unidade e paz, à qual nos compromete nossa consciência cívica e devoção patriótica. Juntos saberemos demonstrar nossa coragem e decisão para fortalecer o Estado de direito e construir uma sociedade tolerante, pluralista e democrática.

Assinamos o presente acordo na cidade de Tegucigalpa, Honduras, no dia 30 de outubro do ano de 2009.

.

11. AGRADECIMENTOS.

Aproveitamos a ocasião para agradecer o acompanhamento e o prestígio da comunidade internacional, especialmente à Organização dos Estados Americanos e a seu secretário-geral, José Miguel Insulza; as missões de chanceleres do hemisfério; o presidente da Costa Rica, Óscar Arias Sánchez; o Governo dos Estados Unidos, seu presidente, Barack Obama, e sua secretária de Estado, Hillary Clinton.



12. SOBRE A ENTRADA EM VIGÊNCIA DO ACORDO TEGUCIGALPA/SAN JOSÉ.

Para efeitos internos, o acordo tem plena vigência a partir de sua assinatura.

Para efeitos protocolares e cerimoniais, haverá um ato público de subscrição no dia 2 de novembro.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado