O presidente do Uruguai, José Mujica, sancionou uma lei que permitirá o julgamento dos militares acusados de crimes durante a ditadura no país (1972-1985), informaram nesta sexta-feira (26) fontes oficiais.
De acordo com a nova lei, estes crimes passam a ser considerados como de lesa humanidade, e assim passam a ser imprescritíveis. A norma, cujo trâmite parlamentar gerou fortes críticas na oposição e mostrou as irreconciliáveis posturas existentes sobre a interpretação daquele período no Uruguai, já entrou em vigor.
Deste modo, evita-se o cumprimento do prazo estabelecido pela Suprema Corte de Justiça, que declarou que os crimes cometidos por agentes do Estado na época eram “comuns”, cuja prescrição estava marcada para 1º de novembro.
A lei foi aprovada pelo Senado na última terça-feira pelos deputados na madrugada de quinta após um intenso debate. O primeiro artigo restabelece “a pretensão punitiva do Estado” para os crimes cometidos pelo Estado desde 1973 até março de 1985, quando foi restituída a democracia no país.
Esse artigo derruba na prática a Lei de Caducidade, aprovada em 1986 e mantida em dois referendos populares, um em 1989 e outro em 2009, e que evitou julgamentos dos crimes cometidos por militares durante o período ditatorial.
O segundo artigo declara estes atos como “crimes contra a humanidade, conforme os tratados internacionais assinados pelo Uruguai”, o que evitará a prescrição automática das torturas, violações, assassinatos e sequestros cometidos pela ditadura.