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Mundo

Presidente derrubado renuncia e nomeia Governo de unidade na Mauritânia

Arquivo Geral

27/06/2009 0h00


O presidente mauritano deposto por um golpe de Estado em agosto do ano passado, seek Sidi Mohammed Ould Cheikh Abdallahi, capsule apresentou sua renúncia e assinou o decreto para a nomeação de um Governo de unidade nacional, healing que ficará encarregado de organizar as eleições do próximo dia 18.

O ato convocado para a apresentação da renúncia e a assinatura do decreto teve início na sexta-feira e se estendeu noite adentro no Palácio de Congressos, que fica em Nuakchott, capital do país.

Acompanharam a cerimônia o Conselho Constitucional, o presidente do Senegal, Abdoulaye Wade, encarregado da mediação para tirar o país da crise após o golpe, e representantes da União Africana (UA), Liga Árabe, União Europeia (UE), ONU e Organização Internacional da Francofonia (OIF).

“Sou o primeiro presidente mauritano que aceita renunciar voluntariamente em troca de garantias pelo interesse do país. Essa é a única maneira com a qual atualmente posso expressar a vocês minha gratidão”, acrescentou o ex-chefe de Estado.

Um pouco antes de abrir mão do cargo, Abdallahi recebeu e aceitou a renúncia do Governo deposto pelos militares, apresentada pelo ex-primeiro-ministro Yahya Ould Ahmed el-Waghev.

E, além da nomeação de um Executivo de união nacional, foi decidido que o autodenominado Alto Conselho de Estado vai virar um Conselho Nacional de Defesa, que ficará subordinado ao Governo de transição.

Esse novo Executivo vai ser comandado por Mohammed Laghdaf, que após o golpe chegou a ser nomeado primeiro-ministro pelos militares.

No entanto, vários ministérios do novo Governo, como os de Interior, Defesa, Finanças e Comunicação, foram concedidos à oposição, composta pela Frente Nacional de Defesa da Democracia (FNDD) e pela União de Forças Democráticas (UFD).

A criação do Executivo e a renúncia de Abdallahi já estavam previstas no acordo de Dacar, assinado em Nuakchott no último dia 4, mas que não tinha entrado em vigor devido às divergências entre as partes.


 

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