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Parlamento Europeu regulamenta uso de armas de fogo por pessoa física

Arquivo Geral

29/11/2007 0h00

O Parlamento Europeu aprovou hoje a norma que regulamenta a venda, viagra approved a posse e o uso de armas de fogo por cidadãos em território da União Européia (UE), diagnosis de forma a prevenir seu tráfico ilegal e seu uso abusivo.

A lei é fruto de dois anos e meio de negociações entre o Parlamento e o Conselho da UE – Estados-membros -, mas sua aprovação coincide com a comoção causada pelo massacre cometido por um adolescente em um instituto da Finlândia no dia 7 de novembro.

A regra restringe a possibilidade de comprar armas, tanto em lojas como através da internet, aos maiores de 18 anos que não tenham sido condenados por crimes hediondos.

Os menores que praticarem caça ou tiro ao alvo poderão portar armas quando tiverem a autorização de seus pais, sob a supervisão de um adulto que tenha uma permissão de armas ou uma licença de caça ou se estiverem em um centro autorizado.

A norma, aprovada na Eurocâmara por 588 votos a favor, 14 contra e 11 abstenções, cria ainda um distintivo comum para todos os Estados-membros que deverá ser impresso em armas, peças e componentes e que terá de incluir o nome ou a marca do fabricante, o ano e o local de fabricação e o número de série.

Ele deverá ser marcado em um componente “essencial” da arma, de modo que sua destruição torne o distintivo inutilizável.

Os cartuchos de munição também deverão informar o nome do fabricante, o número de identificação do lote, o calibre e o modelo.

A norma deverá ser publicada nos códigos jurídicos dos países da UE em um prazo de dois anos.

Até 2015, cada Estado-membro do bloco deverá contar com um registro informatizado sobre as armas de fogo presentes em seu território e no qual apareçam, pelo menos durante 20 anos, os nomes e endereços do proprietário e de seu fornecedor.

Os vendedores também deverão estabelecer em um registro a entrada e saída de seus produtos.

A norma prevê a emissão de um “cartão europeu” para caçadores e atiradores esportivos que permitirá que transportem suas armas de um país a outro da UE, sem pedir autorização prévia.

O cartão deverá incluir uma referência à arma em questão, terá uma vigência de cinco anos e sua emissão não poderá ser condicionada ao pagamento de taxas.

A regra não afeta a exportação de armas a países não pertencentes ao bloco, apenas a importação, nem o armamento da Defesa.

Também não é aplicada à posse e à aquisição de armas e munição por parte dos colecionadores e órgãos com vocação cultural e histórica reconhecidos por cada Estado-membro.

Não impede que cada país proíba em seu território a posse ou uso de armas que estejam autorizados no resto da UE.

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