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Lei que extingue obrigação de esposa aceitar relação sexual avança na França

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional (equivalente à Câmara dos Deputados brasileira) na noite da quarta-feira (28). O texto foi encaminhado para o Senado.

Redação Jornal de Brasília

29/01/2026 20h00

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

ANDRÉ FONTENELLE
PARIS, FRANÇA (FOLHAPRES)

O parlamento francês aboliu do Código Civil o “dever conjugal”, um conceito arcaico e subjetivo que era interpretado como a obrigação da mulher de fazer sexo com o marido.


O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional (equivalente à Câmara dos Deputados brasileira) na noite da quarta-feira (28). O texto foi encaminhado para o Senado.


O artigo 215 atual Código Civil, vigente desde 1976, afirma que “os cônjuges se obrigam mutuamente a uma comunhão de vida”. Isso era interpretado, em alguns casos, como um “dever conjugal”, invocado, em geral pelos homens, para obter o divórcio, alegando a recusa da mulher a ter relações sexuais.
Um desses processos levou a Corte Europeia de Direitos Humanos a condenar a França, em 2025, por “violação do direito ao respeito da vida privada”.


O novo texto esclarece que “essa comunhão de vida não cria nenhuma obrigação para os cônjuges de ter relações sexuais”. Também foi aprovado um dispositivo explicitando que “a ausência ou a recusa de relações sexuais” não pode ser usada como argumento para o divórcio.


“Essa lei permite difundir na mentalidade a noção de consentimento para o ato sexual no casamento”, disse à Folha a advogada Michelle Dayan, especialista em direito de família. “Recebo muitas mulheres em meu escritório que dizem, quando lhes pergunto se têm relações sexuais não consentidas: ‘Mas é meu marido…'”


“Contamos com esse texto como um ponto de partida” na luta contra a violência sexual dentro do casal, disse a deputada ecologista Marie-Charlotte Garin, uma das autoras do projeto aprovado nesta quarta.


Desde 2010 o Código Penal francês considera estupro a relação sexual conjugal sem consentimento.

“Esse projeto permite harmonizar o civil e o penal”, explica Michelle Dayan. “Consentir em casar-se não é consentir de uma vez por todas o ato sexual”, acrescenta.


O tema do estupro no casamento ganhou espaço na imprensa francesa depois do caso de Gisèle Pelicot, francesa drogada durante uma década pelo próprio marido, Dominique, para que homens a estuprassem desacordada. Em 2024, Dominique foi condenado a 20 anos de prisão, e outros 50 homens, a penas entre 3 e 13 anos.


Na França, ao longo da história, as leis evoluíram mais lentamente que em outros países europeus em relação à igualdade entre mulheres e homens. Só em 1965, por exemplo, a lei francesa autorizou as mulheres casadas a trabalharem e abrirem uma conta bancária sem a autorização do marido.


O texto original do Código Civil, promulgado em 1804 pelo então primeiro-cônsul Napoleão Bonaparte, previa: “O marido deve proteção a sua mulher, a mulher obediência a seu marido.” Esse dispositivo foi suprimido em 1938, mas as versões sucessivas nunca eliminaram totalmente o status inferior da esposa.


O Código Civil francês continua prevendo, no artigo 212, que os cônjuges “se devem mutuamente respeito, fidelidade, socorro e assistência”. Deputados de esquerda tentaram, sem êxito, aprovar uma emenda eliminando a palavra “fidelidade”.

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