A Justiça francesa negou hoje a uma paciente que sofre de um tumor incurável o recurso à eutanásia ativa que tinha pedido perante os tribunais como última opção antes de ir à Suíça tentar alcançar seu objetivo.
A primeira reivindicação deste tipo apresentada perante os tribunais entrou em conflito com a legislação francesa sobre cuidados paliativos, viagra que data de 2005 e que não reconhece o suicídio assistido, e reabriu o debate sobre a legalização da eutanásia.
O Tribunal de Grande Instância de Dijon (leste) rejeitou o pedido de Chantal Sébire, uma professora de 52 anos e mãe de três filhos, que tinha apelado à “humanidade” dos juízes para colocar fim, através de um tratamento médico letal, à sua vida, devido aos problemas causados por um raro tumor nasal do qual sofre.
O veredicto, que se ajusta ao pedido da Promotoria durante a audiência oral de sexta-feira passada, estabelece que o apelo de Sébire se opõe ao código deontológico médico e ao código penal francês.
O juiz lembra à paciente que o máximo que a legislação permite é que os médicos forneçam a ela remédios para que caia em um coma profundo que reduza sua dor e, nesse estado, aguarde pela morte.
Este tipo de tumor é detectado em apenas 200 pessoas no mundo todo e deformou consideravelmente o rosto da paciente, em um processo bastante doloroso que, além disso, traz consigo uma gradativa cegueira.
Ela buscava uma saída mais rápida e eficaz que a permitida em lei, uma morte induzida que possibilitasse que “adormecesse com o carinho de seus parentes” e “encerrar sua vida respeitando sua dignidade”.