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Justiça europeia obriga países da UE a reconhecerem identidade de gênero nos documentos

Redação Jornal de Brasília

12/03/2026 10h59

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Foto: Christian Mang/AFP

Os Estados-membros da União Europeia (UE) têm a obrigação de emitir documentos pessoais que reflitam a identidade de gênero de seus cidadãos, permitindo sua liberdade de circulação, decidiu nesta quinta-feira(12) o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O caso chegou à corte depois que autoridades locais se recusaram a emitir documentos de identidade a uma mulher transgênero. Em 2017, esta mulher residente na Itália, buscou a Justiça búlgara, argumentando que a negativa violava seu direito à liberdade de circulação.

O TJUE decidiu nesta quinta-feira que o direito comunitário “se opõe à legislação de um Estado-membro que impede a alteração dos dados de gênero nos registros civis de seus nacionais que exercem o direito de circular e residir livremente em outro Estado-membro”.

“Embora a emissão de documentos de identidade seja da competência dos Estados-membros, estes devem fazê-la respeitando a legislação da UE”, afirmou o tribunal.

O advogado de defesa Alexander Schuster observou que “Hungria, a Eslováquia e a Bulgária negam atualmente às pessoas transgênero o direito de possuir documentos que reflitam sua identidade”. Mas que graças à decisão do TJUE, elas poderão “circular livremente na União, com pleno reconhecimento de quem são”, afirmou em nota.

AFP

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