O procurador-geral da Colômbia, Alejandro Ordóñez, pediu hoje à Corte Constitucional do país para que declare como “executável” a lei do referendo que permitiria ao presidente colombiano, Álvaro Uribe, disputar uma segunda reeleição no pleito de maio.
O Ministério Público também pediu para que Uribe respeite a Lei de Garantias Eleitorais, que permite à oposição não ficar em desvantagem frente ao presidente caso este concorra novamente ao cargo.
O procurador-geral emitiu hoje esta recomendação não vinculativa, ou seja, cujo cumprimento não é obrigatório, dirigida à Corte Constitucional, na qual indica que no caso de violação do financiamento do referendo, a responsabilidade seria individual e não coletiva.
Ordóñez esclareceu que “a Constituição Nacional não é um instrumento pétreo, pode ser modificado, mas as mudanças estão submetidas a controles da Carta Constitucional”.
O procurador-geral também disse que o Congresso tem poder para modificar o texto do projeto de referendo de reeleição ao dar a Uribe a possibilidade de concorrer em 2010 e não em 2014, como diz inicialmente o texto colocado à consideração do Parlamento e que foi mudado no transcurso do processo.
O procurador lembrou que no Legislativo o texto passou de “facultar a reeleição para quem tenha exercido a Presidência por dois mandatos” por “quem tenha sido eleito em duas ocasiões para ser Presidente da República”.
Em sua recomendação, Ordóñez explicou que apenas o Registrador (autoridade eleitoral e de identificação cidadã) é quem deve expedir o certificado das contas da iniciativa popular e não o Conselho Nacional Eleitoral.
Mesmo assim, reconheceu que o processo legislativo teve falhas, mas que não podem ser consideradas como motivo para anulação.
Agora, com o pronunciamento da Procuradoria Geral da Colômbia, o juiz Humberto Sierra Porto, da Corte Constitucional, tem 30 dias úteis para apresentar seu parece ao plenário do alto tribunal, que finalmente determinará se o projeto de referendo está enquadrado na Carta Magna.
Depois, a sala plena da Corte Constitucional terá outros 60 dias úteis para emitir a decisão definitiva sobre a lei de referendo.