Um juiz argentino suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo governo do presidente Javier Milei e aprovada pelo Congresso em fevereiro, após uma ação sindical que a acusa de inconstitucionalidade, segundo uma decisão à qual a AFP teve acesso.
A decisão responde a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), poucos dias depois de o Senado aprovar a reforma em meio a numerosos protestos e após uma greve geral.
O magistrado determinou a suspensão cautelar de cerca de 80 artigos de mais de 200 que a lei contém, até que seja decidido o mérito da questão.
Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes, a eliminação do princípio “in dubio pro operario” (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças em matéria de greve e a revogação da lei de teletrabalho.
Também foram atingidas mudanças no regime de indenizações, jornada de trabalho, férias e a criação de fundos de cessação laboral.
“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirma o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.
A central sindical argumenta que a norma é inconstitucional por violar princípios fundamentais como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador.
Por sua vez, o governo sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.
AFP