ISADORA ALBERNAZ
FOLHAPRESS
A AGU (Advocacia-Geral da União) firmou na segunda-feira (15) um acordo de conciliação com a internacionalista Flávia Medeiros, 29, que permitirá a posse dela no cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty. Ela havia sido exonerada por ter sua autodeclaração como mulher parda contestada.
O acordo irá encerrar um processo judicial na Justiça Federal movido por Medeiros em que ela questionava a decisão da banca de heteroidentificação de excluí-la da lista de candidatos negros. A concursada também aceitou renunciar a eventuais pedidos de indenização financeiras ou funcionais.
A internacionalista chegou a exercer o cargo no Itamaraty. O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora do concurso, no entanto, afirmou que ela foi rejeitada por ter “pele clara, cabelos lisos e traços finos”.
O ministro da AGU, Jorge Messias, disse que o caso de Flávia Medeiros ficará como legado para que “injustiças não ocorram mais” e defendeu que o governo deve fazer uma “profunda reflexão” para a reformulação do processo de heteroidentificação.
“Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada”, disse Messias durante a cerimônia de assinatura do acordo. A ministra em exercício das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Laura da Rocha, também esteve presente.
O acordo ainda precisará ser homologado pela Justiça e, confirmada essa etapa, o governo encaminhará a nomeação e a posse de Medeiros. “A composição estabelece que a posse produzirá efeitos exclusivamente a partir de sua efetivação, sem efeitos retroativos”, diz a nota da AGU.
Flávia Medeiros afirma se identificar como negra desde sempre e que a banca avaliadora não poderia definir quais pessoas podem ter, ou não, vivências racistas no Brasil. A candidata também argumentava que o próprio Itamaraty a reconheceu etnicamente ao elegê-la para integrar o Comitê Étnico-Racial da instituição como secretária-adjunta.
Esgotados os recursos administrativos, ela buscou a Justiça Federal.
A primeira instância reconheceu inconsistências na decisão da comissão de avaliação e permitiu que a candidata fosse empossada no cargo. A segunda instância, porém, argumentou que a determinação anterior era inconsistente e que devia apenas garantir a continuidade de Medeiros no certame público, anulando a ordem. Com a nulidade, ela foi exonerada.
A internacionalista invocou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 41, que reconheceu a legalidade de cotas raciais em concursos públicos. A corte entendeu em 2017 que as comissões de heteroidentificação devem coibir fraudes, mas, em casos de dúvida, deve prevalecer a autodeclaração do concorrente ao certame.
Itamaraty vai readmitir concursada que teve autodeclaração racial contestada
Após disputa judicial, internacionalista exonerada por banca de heteroidentificação poderá assumir cargo no Itamaraty
concursada que teve autodeclaração racial contestada