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Governo de fato suspende garantias constitucionais em Honduras por 45 dias

Arquivo Geral

28/09/2009 0h00

O Governo de fato de Honduras suspendeu por 45 dias as garantias constitucionais, segundo um decreto ao qual a Agência Efe teve acesso hoje, que restringe as liberdades de circulação e expressão, e proíbe as reuniões públicas, entre outras medidas.

O decreto ordena o despejo de toda instituição pública tomada por manifestantes, o fechamento de meios de comunicação que ofendam a dignidade humana, os funcionários públicos ou atentem contra a lei e a detenção de pessoas que sejam consideradas suspeitas.

A norma foi ditada no dia 22 de setembro pelo presidente de fato, Roberto Micheletti, em conselho de ministros, e foi publicada no sábado, na Gazeta oficial, confirmou à Agência Efe uma fonte do Governo.

A medida foi tomada, segundo o decreto, a fim de “manter a paz e a segurança interior” do país perante a “perturbação grave da paz” ocasionada por incidentes ocorridos depois que o presidente deposto, Manuel Zelaya, retornou ao país após sua derrocada no dia 28 de junho passado.

“É proibida a livre circulação, a qual se restringirá conforme os parâmetros de território e duração fixados nos comunicados nos quais se estabeleça o toque de recolher”, diz o texto.

“Também está proibida toda reunião pública não autorizada pelas autoridades policiais ou militares”, acrescenta.

Outra proibição é “emitir publicação por qualquer meio falado, escrito ou televisado, que ofendam a dignidade humana, os funcionários públicos, ou atentem contra a lei, e as resoluções governamentais; ou de qualquer modo atentem contra a paz e a ordem pública”.

A Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), “através da Polícia Nacional e as Forças Armadas, fica autorizada para suspender qualquer radioemissora, canal de televisão ou sistema de cabo que não ajuste sua programação às presentes disposições”, indica o decreto.

Estabelece a detenção de “toda pessoa encontrada fora do horário de circulação estabelecido (pelo toque de recolher), ou que de alguma maneira se presuma como suspeito pelas autoridades policiais e militares, de causar danos às pessoas ou seus bens” e “aqueles que se associem com o objetivo de cometer fatos delitivos”.

“Toda pessoa detida deverá permanecer reclusa nos centros de detenção legalmente estabelecidos”, acrescenta.

Ordena-se também “o despejo de toda instalação pública que tenha sido tomada por manifestantes ou se encontrem pessoas em seu interior realizando atividades proibidas pela lei”.

O decreto ordena a todos os ministérios e demais instituições do Estado, no âmbito local, “colocar à disposição da Polícia Nacional e das Forças Armadas, sem demora alguma, os meios solicitados para o desenvolvimento das operações”.

O decreto foi denunciado neste domingo por Zelaya perante a imprensa desde a Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde permanece desde a segunda-feira passada.

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