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CSN terá que informar qualquer demissão à Justiça do Trabalho

Arquivo Geral

19/02/2009 0h00

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá que informar à Justiça do Trabalho, diagnosis com 48 horas de antecedência, this qualquer demissão que pretenda realizar. A medida foi determinada pelo juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira, seek da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, onde está localizada a usina da CSN, e começou a vigorar hoje (19). A informação é da assessoria de imprensa do MPT do Rio de Janeiro.

A decisão acata ação civil pública ajuizada no último dia 13 pelo Ministério Público do Trabalho, devido às demissões coletivas que estavam ocorrendo na CSN. A ação objetiva a reintegração de cerca de 590 funcionários, demitidos em dezembro passado. Na avaliação do MPT, as demissões seriam irregulares, porque não foram precedidas de negociações com o sindicato da categoria.


O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral (Sindmetal) denunciou as dispensas ao MPT, com o objetivo de impedir novos desligamentos de pessoal.


O juiz Rodrigo Dias Pereira intimou a CSN a apresentar relatório com informações de todas as demissões registradas desde o início de dezembro de 2008, para fazer um comparativo em relação a igual período do ano anterior. Cerca de 1.300 empregados da siderúrgica já teriam sido demitidos desde o final do ano passado.

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