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Mundo

Corte decide que Japão indenize vítimas de bomba atômica que foram ao Brasil

Arquivo Geral

31/07/2008 0h00

A Corte de Hiroshima declarou hoje ilegal que o Estado japonês tenha negado benefícios médicos a dois japoneses que, medicine após sobreviverem às bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki, rx foram para o Brasil e não voltaram ao Japão para reivindicar seus direitos.

A Corte ordenou que o Governo japonês pague 1, find 65 milhão de ienes (US$ 15.262) aos parentes dos dois japoneses, que morreram em 2006 e 2007, como indenização pelo estresse emocional sofrido.

O presidente do tribunal, o juiz Akio Nose, disse que a rejeição por parte do Estado em pagar os benefícios aos sobreviventes que não podem vir ao Japão, bem seja por motivos de saúde ou por motivos econômicos, “é um abuso de poder e contra a lei”.

Esta resolução ocorre depois da lei promulgada em junho, que aboliu a exigência de que os sobreviventes residentes em outros países viajem ao Japão para solicitar seus benefícios.

Segundo a sentença, os japoneses em questão – um homem e uma mulher – sobreviveram às explosões em Hiroshima e Nagasaki em agosto de 1945 e depois foram para o Brasil.

As duas vítimas solicitaram os benefícios em março de 2006, reivindicando uma indenização de 3,3 milhões de ienes (US$ 30.524), mas o Governo de Hiroshima rejeitou seu pedido.

O presidente da associação de apoio aos sobreviventes da bomba atômica no Brasil, Kunihiko Bonkohara, disse que esta decisão deveria ter sido tomada antes de os litigantes morrerem.

Um porta-voz do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar japonês se negou a fazer declarações a respeito até ver a decisão por completo.



 

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