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Champanhe, roquefort e presunto de Parma ganham proteção especial no acordo UE-Mercosul

O acordo comercial aprovado nesta sexta pelo Conselho Europeu abre as portas do mercado sul-americano a vários setores da França e da União Europeia como um todo, além de proteger produtos como champanhe e presunto de Parma

Redação Jornal de Brasília

09/01/2026 13h44

champanhe

Foto: Divulgação

ANDRÉ FONTENELLE
FOLHAPRESS

Mais automóveis europeus nas ruas da América do Sul, carnes e frutas sul-americanas mais baratas nas prateleiras europeias. Apesar do discurso catastrofista dos agricultores franceses, o acordo comercial aprovado nesta sexta pelo Conselho Europeu abre as portas do mercado sul-americano a vários setores da França e da União Europeia como um todo, além de proteger produtos como champanhe e presunto de Parma.

“Haverá ganhos [para a Europa] no mercado do Mercosul, incluindo em alguns produtos agrícolas, vinhos e destilados, produtos lácteos, produtos derivados de cereais, denominações de origem e indicações geográficas, todos temas em que a Europa, e a França em particular, são fortes”, prevê o ex-diretor-geral de comércio exterior da União Europeia, Jean-Luc Demarty, que foi um dos negociadores do acordo.

Um estudo de Alexandre Gohin, do Instituto Nacional de Pesquisa para Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente (Inrae), da França, e de Alan Matthews, do Trinity College, da Irlanda, estimou que o acordo terá um impacto negativo de apenas 0,19% e 0,05%, respectivamente, sobre a renda dos setores pecuário e agroalimentar da França. O impacto positivo seria de 0,66% e 0,65% sobre os mesmos setores no Mercosul.

Hoje a França exporta anualmente € 5,5 bilhões (cerca de R$ 35 bilhões) em mercadorias para o Mercosul. São sobretudo peças de equipamentos (que hoje pagam cerca de 18% de tarifa), máquinas (até 18% de tarifa) e produtos químicos e farmacêuticos (14%).

A eliminação das tarifas, porém, será gradual, e em alguns casos bastante lenta. Por exemplo, a importação de carros híbridos europeus pelo Brasil, taxada inicialmente em 25%, só atingirá a tarifa zero no 18º ano de vigência do tratado, ou seja, 2044.

O documento é detalhadíssimo: só os anexos que tratam do cronograma de eliminação de tarifas têm 2.320 páginas. Há filigranas como tabelas de tarifas de importação de “novilhas de raça pura para reprodução que nunca pariram” e até de camelos.

Anexos específicos garantem proteção para denominações notórias nos dois blocos, como champanhe, conhaque e roquefort (França), presunto de Parma ou prosecco (Itália) ou vinho do Porto (Portugal). Em alguns casos, há um prazos de cinco a dez anos para as empresas sul-americanas se adaptarem. Também ficam protegidas denominações sul-americanas, como o queijo canastra e a cachaça, do Brasil, ou vinhos de diversas origens e o “yerba mate” da Argentina.

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