Nesta quinta-feira (25), o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Marcelo Ribeiro Gonçalves Ferreira. O Homem foi autuado pela suspeita de ter cometido o crime de homicídio contra os pais e tentar matar a irmã.
Os crimes estão previstos no art. 121, § 2º, I e VI, por duas vezes, C/C art. 14, Inciso II, todos do Código Penal. De acordo com o auto de prisão em flagrante, o indiciado não compareceu à audiência por ter sido internado no Hospital Regional de Taguatinga, após ferir as vítimas com golpes de faca, em um edifício em Águas Claras.
No entendimento do juiz, a regular situação em que o autuado foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, indicando suficientemente também sua autoria. Segundo o magistrado, os fatos apresentam extrema gravidade concreta e o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade, ousadia ímpar e desprezo pela vida humana, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública.
O magistrado ainda frisou que, por ora, não há nos autos elementos indicativos de inimputabilidade do flagranteado, que deverá ser conduzido para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde, conforme previsto no art. 1º, § 4º, da Resolução nº 213, CNJ.
O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri de Águas Claras, onde o processo irá tramitar.
As informações são do TJDFT