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GDF decreta proibição de festas e blocos de carnaval

Caso haja descumprimento da medida, o infrator estará sujeito à multa de, no mínimo, R$ 20 mil

Aline Rocha

11/02/2021 7h20

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou um decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na manhã desta quinta-feira (11), que proíbe festas, eventos ou blocos de carnaval do DF até o dia 21 de fevereiro. A medida busca coibir o avanço da pandemia do novo coronavírus na capital.

Segundo o texto, “toda pessoa física ou jurídica que causar, fomentar, induzir, instigar, auxiliar ou promover qualquer evento ou bloco de carnaval, na forma do caput, será penalizada”. Caso haja descumprimento da medida, o infrator estará sujeito à multa de, no mínimo, R$ 20 mil e isso poderá “acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva”.

É importante ressaltar que, caso ocorra reincidência ou infração continuada, as multas deverão ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa.

A fiscalização será feita pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal–DFLEGAL;
  • Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
  • Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
  • Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
  • Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
  • Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI;
  • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER.

Veja o decreto na íntegra: 

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