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Economia

Veja quando o fim da escala 6×1 começa a valer

A medida foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)

Redação Jornal de Brasília

16/10/2026 12h05

escala 2 (1)

Foto Lula Marques/Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA E LUCIANA LAZARINI
FOLHAPRESS


O fim da escala 6×1 —na qual se trabalha seis dias por semana com um de folga—deve começar a valer em 15 de dezembro, caso a emenda constitucional 141 seja publicada ainda nesta sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Diferentemente de leis ordinárias, uma PEC (proposta de emenda à Constituição), como no caso da 221, não é sancionada pelo presidente da República, mas o atual líder do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), participou da cerimônia de promulgação na manhã desta sexta.

Lula é defensor da redução da jornada desde a Constituição de 1988 e foi o autor da emenda que reduziu a jornada de 48 horas semanais para 44 na ocasião.

“Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, disse o presidente.

A proposta aprovada diminui a jornada de 44 horas para 40 horas semanais, cria a escala 5×2, com duas folgas por semana, sem redução de salário.

Ela começará a valer 60 dias após promulgada e publicada, mas de forma gradual. Primeiro, haverá redução para 42 horas semanais, com a implantação das duas folgas semanais. Após 12 meses, haverá a diminuição da carga horária para 40 horas semanais.

COMO SERÁ A REDUÇÃO?

A partir de dezembro (60 dias): todos os trabalhadores devem ter jornada reduzida para 42 horas semanais, sem redução de salário

Folga extra: Todos ganham um dia a mais de folga ou direito a creditar um dia a mais de folga, inclusive cargos de confiança e superempregados

Redução da jornada de 44 para 42 horas: se o trabalhador já tem uma jornada menor que 42 horas, não haverá redução proporcional

A partir de dezembro de 2027: redução da jornada para 40 horas, sem redução de salário, com duas folgas semanais

Acordos e convenções coletivas: artigos que tratem da jornada de 44 horas deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional; é preciso negociar durante este período

Escala de trabalho: as escalas não são definidas pelos trabalhadores, mas pelos empregadores; elas devem, no entanto, seguir a legislação vigente, a Constituição e os acordos e convenções coletivas das categorias

Banco de horas: banco de horas não deixa de valer; eles são previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem seguir regras específicas, e são negociados em acordos e convenções. As novas folgas também podem constar em banco de horas, desde que haja acordo entre categorias e empresas ou empregados e empresas

Hora extra: as regras sobre horas extras seguem as mesmas, mas durante a transição, com a redução de 44 horas semanais para 42 horas semanais, com jornada de 5×2, as horas que eram trabalhadas no sábado serão trabalhadas durante a semana e não serão pagas como extras. Na prática, no dia a dia, o trabalhador fará minutos a mais por dia, sem receber a mais por eles. Após 12 meses, no entanto, serão implantadas as 40 horas, com oito horas diárias de trabalho

Trabalho aos domingos e feriados: o profissional de categorias especiais, autorizadas a trabalhar em domingos e feriados, continua com essa autorização, mas em 60 dias, deverá ter as duas folgas compensatórias, em vez de uma

Quem fica de fora da nova jornada: Cargos de confiança, superempregados, que ganham salário acima de R$ 21.888,88, autônomos, demais trabalhadores por conta própria e quem já tem jornada reduzida não serão abrangidos pela PEC

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