Menu
Economia

Veja as datas de recesso de fim de ano dos servidores públicos federais

Os funcionários deverão se revezar nos dois períodos para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público

Redação Jornal de Brasília

30/09/2024 12h03

brasilia 60 anos esplanada dos ministerios 0420202390 2

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu as datas e regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos federais.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30), as regras valem para órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações e são aplicadas a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

O recesso inclui os períodos entre os dias 23 e 27 de dezembro -para o Natal- e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 -para o Ano-Novo.

Os funcionários deverão se revezar nos dois períodos para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

COMPENSAÇÃO

A portaria prevê que os servidores deverão compensar o recesso entre os dias 1º de outubro deste ano e 31 de maio de 2025.

Para aqueles que trabalham presencialmente e não participam do PGD (Programa de Gestão e Desempenho), a compensação deverá ser realizada com a antecipação do início da jornada diária de trabalho ou sua postergação. O horário de funcionamento do órgão ou da entidade deverá ser respeitado.

Os agentes que trabalham na modalidade presencial ou teletrabalho e participam do PGD, em regime de execução integral ou parcial, deverão realizar a compensação com o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Aqueles que não compensarem as horas usufruídas dentro do prazo previsto terão desconto em sua remuneração, proporcional às horas que ficaram em aberto.

A portaria também prevê um limite à compensação de horário, sendo ele:

– Duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários;

– Uma hora diária, para os estagiários

Os servidores que optarem por não usufruir do benefício permitido pelo documento devem continuar cumprindo sua jornada de trabalho regular.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado