O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e determinou o retorno imediato às atividades nesta terça-feira (29).
Os ministros estabeleceram um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%, índice que terá validade de dois anos. A correção também alcança benefícios como auxílio-refeição, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações por assalto ou sinistro.
A corte trabalhista definiu que os dias de paralisação não sofrerão desconto nos vencimentos, desde que sejam compensados no prazo máximo de 180 dias. A mobilização da categoria começou em 10 de setembro e teve como principal divergência o modelo de custeio do Saúde Caixa.
No julgamento sobre o plano de saúde, o tribunal optou por manter a estrutura do acordo coletivo vigente entre 2024 e 2026. Com isso, os valores serão corrigidos pela mesma taxa da remuneração, mantendo-se a mensalidade do titular em 3,5% do salário, além de regras sobre dependentes e coparticipação em atendimentos de urgência.
As entidades sindicais defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a volta da divisão de custos em 70% para o banco e 30% para os funcionários, além de reajuste zero. A direção da instituição financeira, por sua vez, pleiteava alterações no formato para garantir a sustentabilidade das contas.
A decisão restabeleceu ainda diretrizes anteriores sobre temas sociais e de trabalho, como jornada, horas extras, estabilidade, teletrabalho e licenças de paternidade e adoção. O texto contempla normas voltadas à igualdade salarial, diversidade, inclusão, proteção à saúde e combate à violência e ao assédio.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia fixado a presença mínima de 60% do quadro de funcionários em cada agência, presencial ou remotamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos. A medida atendeu parcialmente ao banco, que pedia 80% do efetivo para manter serviços essenciais.