Menu
Economia

Tribunal arbitral dá vitória parcial à Anatel contra Oi em disputa bilionária

Decisão reconhece prescrição em nove de dez eventos alegados pela concessionária, reduzindo o valor em disputa

Redação Jornal de Brasília

03/03/2026 17h51

Anatel

Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória expressiva para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em um procedimento arbitral iniciado pela Oi na Câmara de Comércio Internacional (CCI). O tribunal acolheu a maioria dos argumentos da AGU, reduzindo significativamente o número de questionamentos da concessionária que prosseguirão para a fase de instrução probatória.

De dez eventos potencialmente desequilibrantes listados pela Oi, seis foram considerados totalmente prescritos e outros três parcialmente prescritos. Essa decisão parcial foca em aspectos jurídicos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de telefonia fixa, podendo reduzir drasticamente o valor em disputa, estimado inicialmente pela Oi em mais de R$ 60 bilhões.

A Oi alegava que uma série de eventos ocorridos antes de 2013 desequilibravam o contrato, exigindo indenização da Anatel. No entanto, o tribunal adotou a tese da AGU de que o prazo de prescrição de cinco anos se inicia no momento do ato ou fato que gerou o suposto dano, e não ao final do contrato de concessão, em 2025, como defendia a concessionária.

Em relação à sustentabilidade da concessão no regime público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a Oi argumentava que decisões regulatórias da União comprometeram a viabilidade financeira do contrato. A AGU rebateu que a regulação da Anatel não gera direito a indenização, pois a Lei Geral de Telecomunicações não impõe um dever legal de garantir a lucratividade da concessionária.

A sentença é parcial e não encerra o processo. Na próxima etapa, serão apresentadas provas e analisados os fatos restantes, em um escopo muito menor que o inicial. Ao final, uma sentença definitiva poderá definir eventuais valores devidos às partes. As informações foram retiradas do Governo Federal.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado