O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dois processos, a ausência de responsabilidade da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo desastre ambiental causado pela explosão do navio Vicuña, ocorrida em 2004 no Porto de Paranaguá (PR).
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que o dano resultou exclusivamente de uma falha interna na embarcação, durante a descarga de metanol, provocada pelo superaquecimento de uma bomba. A fiscalização federal atuou com regularidade, e a culpa recai sobre as empresas privadas envolvidas na operação de carga e descarga, além de órgãos estaduais.
O acidente gerou o vazamento de cerca de 290 mil litros de óleo diesel marítimo, afetando a baía de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba (PR), com impactos ambientais e sociais na região.
No primeiro processo, iniciado em 2010 pela proprietária do navio contra a Cattalini Terminais Marítimos S.A., a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), o Instituto Água e Terra (IAT/PR) e o Ibama, a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente em relação ao Ibama, condenando os demais réus solidariamente a ressarcir mais de R$ 45 milhões. O recurso ao TRF4 manteve a decisão, com a AGU sustentando a inexistência de atraso na elaboração de planos de contingência e a ausência de relação causal com o acidente.
No segundo caso, uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto GT3 – Grupo de Trabalho, que incluiu a União (em substituição à Capitania dos Portos) e a proprietária do navio, a sentença foi favorável à União. Os demais réus foram condenados a pagar cerca de R$ 30 milhões por danos morais ambientais coletivos. Durante o processo, a autora foi substituída pelo Ministério Público Federal.
Com informações do Governo Federal