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Economia

TRF4 isenta Ibama e União de responsabilidade pela explosão do navio Vicuña

Tribunal confirmou falha interna na embarcação como causa do desastre ambiental em Paranaguá, em 2004, com vazamento de 290 mil litros de óleo diesel.

Redação Jornal de Brasília

06/04/2026 15h03

Foto: Defesa Civil/PR

Foto: Defesa Civil/PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dois processos, a ausência de responsabilidade da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo desastre ambiental causado pela explosão do navio Vicuña, ocorrida em 2004 no Porto de Paranaguá (PR).

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que o dano resultou exclusivamente de uma falha interna na embarcação, durante a descarga de metanol, provocada pelo superaquecimento de uma bomba. A fiscalização federal atuou com regularidade, e a culpa recai sobre as empresas privadas envolvidas na operação de carga e descarga, além de órgãos estaduais.

O acidente gerou o vazamento de cerca de 290 mil litros de óleo diesel marítimo, afetando a baía de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba (PR), com impactos ambientais e sociais na região.

No primeiro processo, iniciado em 2010 pela proprietária do navio contra a Cattalini Terminais Marítimos S.A., a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), o Instituto Água e Terra (IAT/PR) e o Ibama, a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente em relação ao Ibama, condenando os demais réus solidariamente a ressarcir mais de R$ 45 milhões. O recurso ao TRF4 manteve a decisão, com a AGU sustentando a inexistência de atraso na elaboração de planos de contingência e a ausência de relação causal com o acidente.

No segundo caso, uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto GT3 – Grupo de Trabalho, que incluiu a União (em substituição à Capitania dos Portos) e a proprietária do navio, a sentença foi favorável à União. Os demais réus foram condenados a pagar cerca de R$ 30 milhões por danos morais ambientais coletivos. Durante o processo, a autora foi substituída pelo Ministério Público Federal.

Com informações do Governo Federal

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