O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos.
A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), responsável por instituir a alíquota ainda em julho. O comitê adotou a medida após o fim da validade da Medida Provisória 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel.
A ação que pediu a suspensão da cobrança foi apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou que a resolução do Gecex-Camex reproduzia, na prática, uma cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP. O argumento foi acolhido em primeira instância pelo juiz Diego Câmara, que considerou o ato uma “burla ao devido processo legislativo”.
Ao analisar o recurso, Roberto Carvalho Veloso rejeitou a tese de ofensa à Constituição. Segundo ele, a vedação citada pela Abep valeria apenas no caso de edição de uma nova medida provisória com o mesmo teor, e não para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição para deliberar sobre tributos regulatórios. O magistrado também afirmou que a suspensão do imposto poderia gerar risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior.
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão do TRF1.