Na semana em que se celebra o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, informações técnicas reforçam a importância da formalização, da ampliação da proteção social e da fiscalização para garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de discriminação nas residências brasileiras.
Dados da PNAD Contínua referentes ao quarto trimestre de 2025, do IBGE, mostram que 5,6 milhões de pessoas atuam no trabalho doméstico remunerado no país. A categoria é composta majoritariamente por mulheres: 92% do total, o equivalente a cerca de 5,1 milhões. Entre elas, 68% são mulheres negras.
O levantamento também aponta desigualdades de renda. O rendimento médio mensal das trabalhadoras domésticas foi de R$ 1.335, valor 59% inferior à média das demais mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras negras, o rendimento médio foi de R$ 1.274, enquanto entre as não negras chegou a R$ 1.463.
A informalidade segue como um dos principais desafios do setor. Cerca de 76% das trabalhadoras não tinham carteira assinada e 65% não contribuíam para a Previdência Social, o que restringe o acesso a benefícios e direitos trabalhistas. O recorte social também evidencia vulnerabilidade: 25% da categoria estava em situação de pobreza, sendo 19% em pobreza e 6% em extrema pobreza, e 58% eram chefes de família.
Além das questões relacionadas à jornada, ao descanso e à proteção social, a fiscalização trabalhista atua na prevenção de violações graves, como o trabalho em condições análogas às de escravo no ambiente doméstico. O quadro normativo brasileiro prevê que essa caracterização não depende de privação de liberdade de locomoção e inclui jornadas exaustivas, ausência de descanso, condições degradantes de moradia ou trabalho, falta de remuneração regular, isolamento social, retenção de documentos e exploração por dívidas.
As orientações institucionais destacam ainda que a formalização do vínculo por meio do registro no eSocial e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é apontada como instrumento essencial para assegurar proteção social, estabilidade e dignidade nas relações de trabalho doméstico.