O brasileiro que decidiu ou ainda pretende reclamar na Justiça contra a cobrança de tarifa básica da telefonia fixa terá de esperar ainda mais para ter seu processo julgado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos no País sobre a assinatura básica. O tribunal considera legítima a cobrança por parte das empresas concessionárias. No entanto, o juizado especial de Uberlândia (MG) deu causa ganha a um consumidor que contestou a taxa, que hoje custa em torno de R$ 28 naquele estado.
O ministro do STJ Mauro Campbell Marques determinou a suspensão de todos os processos judiciais até o julgamento dessa controvérsia, sem data marcada para acontecer.
A tarifa básica teve seu preço elevado no período de reestruturação e privatização do setor de telecomunicações, em meados da década de 90. Em 1994, custava em torno de R$ 0,44, sem contar os impostos, de acordo com informação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No entanto, justifica o setor, o brasileiro tinha de comprar ações da Telebrás, o que demandava um investimento muito elevado. O modelo anterior também contava com subsídios e tarifas internacionais muito mais caras.
O ministro Campbell determinou, também, que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja comunicada às turmas recursais. O STJ não tem uma estimativa de quantos processos referentes a tarifa básica ficarão parados até a solução desse impasse.
A decisão do ministro se deu na concessão de uma liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A (CTBC) contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia. A turma deu decisão contrária à Súmula 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
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