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Economia

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA sem pagamento retroativo

A Corte manteve a aplicação do índice de inflação apenas a novos depósitos, a partir de junho de 2024, e preservou o cálculo atual com juros e lucros.

Redação Jornal de Brasília

18/02/2026 19h58

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). O plenário confirmou o entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero.

Além disso, a Corte validou a correção pelo IPCA somente para novos depósitos e proibiu a correção retroativa para valores depositados nas contas até junho de 2024, data em que reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação. O julgamento ocorreu em um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a correção retroativa.

Pela deliberação, fica mantido o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. Essa soma deve garantir pelo menos a correção pelo IPCA. Caso o cálculo não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis passaram a vigorar, introduzindo juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas a correção continuou abaixo da inflação.

Com informações da Agência Brasil

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