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Economia

STF proíbe estados de revogar sozinhos incentivo de ICMS

Corte entendeu que revogações de benefícios fiscais aprovados pelo Confaz devem seguir as regras do conselho após a incorporação às leis estaduais.

Redação Jornal de Brasília

24/09/2026 22h16

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Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pela decisão, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, depois de incorporadas às leis estaduais, as revogações precisam seguir as diretrizes do conselho. Para a retirada de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

A decisão foi tomada em ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF.

Em janeiro deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

No julgamento, a maioria de 6 votos a 3 acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Também seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Ficaram vencidos Luiz Fux, que abriu a divergência ao defender que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz, além de André Mendonça e Nunes Marques.

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