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Economia

STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e da Cofins

Decisão por 7 a 4 atinge incentivos estaduais e pode gerar impacto de R$ 16,5 bilhões para a União.

Redação Jornal de Brasília

07/10/2026 19h14

fachada stf

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7/10) retirar os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4 no Recurso Extraordinário 835.818, fixado sob o Tema 843 da repercussão geral. A derrota da União pode acarretar um impacto fiscal de até R$ 16,5 bilhões, de acordo com estimativa apresentada pela Receita Federal.

A maioria dos ministros estabeleceu que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal apenas reduzem obrigações tributárias das empresas, sem configurar faturamento ou receita nova passível de cobrança federal. O entendimento acompanhou a tese aberta pelo relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio.

Acompanharam essa corrente os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, além dos votos preservados dos magistrados aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Na sessão presencial, Toffoli mudou o posicionamento que havia manifestado no plenário virtual.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que defenderam a tributação sob o argumento de que a economia fiscal vira vantagem econômica definitiva no patrimônio privado. Moraes observou que o tema poderá ser rediscutido futuramente em eventuais embargos de declaração, com a participação dos novos integrantes do tribunal.

A matéria estava em julgamento desde 2021 no ambiente eletrônico, de onde foi remetida ao plenário físico após pedido de destaque de Gilmar Mendes. Com a rejeição do recurso extraordinário da Fazenda Nacional, a diretriz firmada servirá de orientação para processos similares em curso no Judiciário.

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