O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7/10) retirar os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4 no Recurso Extraordinário 835.818, fixado sob o Tema 843 da repercussão geral. A derrota da União pode acarretar um impacto fiscal de até R$ 16,5 bilhões, de acordo com estimativa apresentada pela Receita Federal.
A maioria dos ministros estabeleceu que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal apenas reduzem obrigações tributárias das empresas, sem configurar faturamento ou receita nova passível de cobrança federal. O entendimento acompanhou a tese aberta pelo relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio.
Acompanharam essa corrente os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, além dos votos preservados dos magistrados aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Na sessão presencial, Toffoli mudou o posicionamento que havia manifestado no plenário virtual.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que defenderam a tributação sob o argumento de que a economia fiscal vira vantagem econômica definitiva no patrimônio privado. Moraes observou que o tema poderá ser rediscutido futuramente em eventuais embargos de declaração, com a participação dos novos integrantes do tribunal.
A matéria estava em julgamento desde 2021 no ambiente eletrônico, de onde foi remetida ao plenário físico após pedido de destaque de Gilmar Mendes. Com a rejeição do recurso extraordinário da Fazenda Nacional, a diretriz firmada servirá de orientação para processos similares em curso no Judiciário.