O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por 24 meses, o prazo para adesão ao acordo coletivo firmado com bancos e associações de poupadores para compensar as perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 entre as décadas de 1980 e 1990.
O acordo entre entidades de defesa dos consumidores e representantes de bancos foi homologado pelo Supremo em 2018. Na prática, o acordo agiliza o processo de recebimento dos valores para as pessoas que já têm processos judiciais abertos. Quem não entrou na Justiça até 11 de dezembro de 2017 não será beneficiado. Além do ressarcimento, o acordo prevê o encerramento de milhares de processos na Justiça sobre as perdas financeiras.
Em dezembro de 2022, o Supremo havia prorrogado por 30 meses a adesão ao acordo coletivo – que já tem mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a R$ 5 bilhões. Estima-se que milhares de poupadores ou herdeiros ainda estão aptos à adesão. Em dezembro de 2024, a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) divulgou levantamento que dizia que cerca de 300 mil pessoas ainda poderiam aderir.
O Supremo ainda vai julgar ação que discute a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais em março de 1990, mês da implementação do Plano Collor 1. O banco estima impacto de R$ 239 bilhões como consequência da devolução de juros cobrados a mais em empréstimos, mas o valor é contestado.
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